sábado, 19 de dezembro de 2015

Raphael Souza foi condenado a 19 anos de prisão, em três condenações diferentes e por não atender aos requisitos exigidos pelo Ministério Público do Estado


Por Marcio Nobre / jornalistamarcionobre@hotmail.com 

                                Foto: Arquivo/Foco Amazônico


Manaus - O presidiário Raphael Wallace Saraiva de Souza vai cumprir pena em regime aberto. 
O benefício foi concedido, na ultima sexta-feira (18), pela juíza da Vara de Execuções Penais, Margareth Rose Cruz Hoagen. De acordo com o Ministério Público do Estado (MPE), que concedeu parecer contrário à progressão de regime, ele estava preso desde maio de 2009 e havia sido condenado em três crimes, que juntos totalizaram 17 anos e nove dias de prisão. Atualmente ele estava no regime semiaberto do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj).  
Apesar do parecer contrário do MPE, a juíza, como consta na decisão no site do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), avaliou que Raphael já havia cumprido um sexto da pena (1/6). Além disso, destacou que o presidiário apresentou, durante esse período, bom comportamento e também emprego fixo e desempenho de outras atividades dentro da própria unidade prisional.
“Verificado que o apenado Raphael Wallace Saraiva de Souza, preenche os requisitos do art. 112 da Lei de Execução Penal e em consonância com o parecer ministerial, julgo procedente o presente incidente de progressão de regime devendo apenado, em consequência, cumprir o restante da pena em regime aberto”, diz a juíza no parecer.
Para que continue no regime, a juíza determinou que Raphael permaneça na Casa do Albergado durante o repouso e nos dias de folga do trabalho, saia para o trabalho e retornar à Casa do Albergado, observando as regras do estabelecimento, não se ausentar de Manaus, sem autorização judicial e comparecer em juízo, para informar suas atividades, quando for determinado.

MPE foi contra

Apesar de a juíza ter destacado que a decisão foi em acordo com o MPE, no dia 11 e no dia 26 de novembro, o órgão apresentou parecer contrário à ida de Raphael para o regime aberto. De acordo com os documentos, o Ministério Público destacou que ele havia sido condenado a 19 anos de prisão, em três condenações diferentes e por não atender aos requisitos exigidos, foi contra.
“1 - pelo cometimento do art. 35 da Lei 11.343/06, como primário, com condenação reduzida pelo STJ, em sede de recurso especial, para 04 anos, 10 meses e 24 dias, conforme fls. 1122; 2 - pelo cometimento do art. 16 da Lei 10.826/03, como primário, com condenação reduzida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), em sede de recurso especial, para 03 anos, 01 mês e 15 dias; 3 - pelo cometimento do art. 121 do CP, como primário, com condenação de 09 anos (fls. 855), totalizando 17 anos e 09 dias de reprimenda a cumprir”, consta no parecer.
Raphael Souza cumprirá o restante da pena em regime aberto na Casa do Albergado, onde deverá permanecer no período de repouso e nos dias de folga do trabalho. Ele não poderá se ausentar de Manaus sem autorização judicial.



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