sábado, 7 de março de 2015

Caos carcerário em Humaitá

A condição dos presídios no Brasil é semelhante ao SUS. Uma franquia para o inferno. Além das péssimas condições, a gestão contribui para a infestação de práticas diárias de crimes dos mais diversos tipos. Uma demonstração dessa falta de capacitação para lidar com presidiários está estampada no presídio de Humaitá/AM, onde a cada dia que passa, vira uma faculdade do crime. 

Homicídios, tráfico de drogas, rebeliões, torturas de presos por outros presos, corrupção de agentes, vendas de facilidades, celulares e etc., é o que se ver nessa empreitada na escola do crime, que se tornou o presídio de Humaitá/AM. Não podemos olvidar dos esforços para a melhoria da gestão presidiária, com pessoas capacitadas e formadas com o estrito sentido do que é o Direitos Humanos, de formação cidadã e ilibada. 

Um preso da Unidade Prisional de Humaitá/AM, segundo informações, PAULO CÉSAR JACOL, foi brutalmente agredido e torturado, tendo os pés e as mãos amarrados por outros presos, sofrendo lesões por todo corpo. Uma nítida demonstração da falta de controle e gestão por parte da direção prisional, que tudo vê, e de nada sabe. A realidade apesar de agravante é diuturnamente ignorada pela Secretaria de Segurança de Justiça e Cidadania do Estado do Amazonas, o que tem contribuído para o descalabro e instauração de um regime prisional, que nos remonta à época dos campos nazistas. 

A simples incapacidade de lidar com essa questão em Humaitá/AM, faz com que repetidos presos continuem aprimorando-se na prática criminosa, aterrorizando os cidadãos de bem. E uma vez presos novamente, a disciplina imposta são as injustas agressões, o que fere de morte, o PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA, a qual o Brasil é um dos consignantes, ou seja, os DIREITOS HUMANOS, que prevê a seguinte condição, em seu Art. 1º, que diz: “1. Os Estados-partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma, por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social. ” 
Portanto, a garantia de segurança pública aos cidadãos, passa pela não criminalização presidiária, evitando-se que o crime imponha suas práticas sobre o Estado, ainda, que contemple pessoas qualificadas e capacitadas para lidar com essa demanda. Assim, solicitamos uma atenção especial da SEJUS, na pessoa de seu competente Secretário – Coronel Bonates; Direitos Humanos; Ministério Público Estadual e a Pastoral Carcerária, referente ao Presídio Municipal João Lucena Leite, verdadeiro franquiado do inferno. E que seja instaurado todas as providências que o caso requer, comunicando-se, imediatamente tal barbárie à Comissão Carcerária do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.Fonte: A Critica de Humaitá

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