quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

TCE condena ex-prefeito em R$ 17,6 milhões

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) negou, na manhã desta quarta-feira (29), provimento ao recurso do ex-prefeito de Codajás, Agnaldo da Paz Dantas. O relator do processo, conselheiro Raimundo Michiles, manteve a decisão do processo originário, de relatoria da auditora Yara Lins, à época conselheira substituta, que aplicou uma sanção ao ex-gestor no valor de R$ 17,6 milhões, entre multas e glosas, por várias irregularidades detectadas nas contas do ano de 2010. Conforme o relator do recurso, a defesa apresentada por Agnaldo Dantas não foi suficiente para suprir as irregularidades encontradas, o que motivou a manutenção o voto anterior. 
Segundo a relatora do processo originário, Yara Lins, o alcance de R$ 17,6 milhões foi aplicado, entre outras impropriedade em virtude das receitas recebidas sem documentação comprobatória de sua regular aplicação, sem falar que o ex-prefeito ignorou o TCE no ano de 2011 e, por isso, foi considerado revel.

Na ocasião, o ex-prefeito foi multado ainda em R$ 32 mil relativa pelo não encaminhamento de documentos referente à prestação de contas; não publicação dos relatórios de gestão fiscal e orçamentária; não envio de 228 contratos; não apresentação de quitação de diversos impostos referente à prefeitura, bem como não comprovou o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e das contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos servidores do município.

Gestores são multados por falta de portal da transparência

Na mesma sessão, o colegiado do TCE-AM atendeu duas representações do Ministério Público de Contas (MPC) junto ao TCE. Um contra o presidente da Câmara Municipal de Maraã, Bethuel Pereira B. Filho, e outra contra a prefeita de Pauiní, Maria Barroso da Costa, pelo descumprimento a Lei Complementar n.º 131/2009, do governo federal, que determina que as administrações municipais tenham seus portais de transparência ativos.

De acordo com o procurador-geral do MPC, Carlos Alberto Souza de Almeida, autor das representações, os gestores deixaram de informar por meios eletrônicos, conforme prevê a lei, os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e ao respectivo parecer prévio; o relatório resumido da execução orçamentária e o relatório de gestão fiscal; e as versões simplificadas desses documentos, conforme constatado em espelho do portal do município.

O descumprimento desrespeita ainda artigo nº 73-B, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece que o município deve ter seu Portal de Transparência ativo desde o dia 28/5/2013.

O conselheiro Raimundo Michiles multou Bethuel Pereira B. Filho em R$ 2,5 mil e determinou ainda que os autos fossem anexados ao processo de prestação de contas da Câmara Municipal de Maraã, do exercício de 2013. Já o conselheiro substituto Alípio Mário Filho determinou à prefeita de Pauiní, Maria Barroso da Costa, alimente, de forma tempestiva, o Portal da Transparência, atendendo a exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e anexar os autos a prestação de contas do exercício de 2013 do município de Pauini.

Seis gestores tiveram contas aprovadas

Durante a sessão, o pleno do TCE aprovou, por unanimidade, seis prestações de contas, entre elas a do presidente da Câmara Municipal de Novo Aripuanã, Raimundo Brasil Alho, exercício de 2011; da secretária Municipal de Meio Ambiente e do Fundo Municipal do Meio Ambiente, Luciana Montenegro Valente (exercício de 2006), e da diretora geral do Hospital Pronto-Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado, Uidéia Galvão da Silva, exercício de 2012.

Também tiveram as contas aprovadas os gestores:

• Mário Manoel Coelho de Mello, secretário de Estado da Representação do Governo em Brasília , exercício de 2011.
• Raymisson Monteiro de Souza, diretor presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge, exercício de 2012.
• Sandro Breval Santiago, secretário municipal de Planejamento e Administração, exercício de 2007.- See more at: http://www.tce.am.gov.br/portal/?p=9526#sthash.RdQ03PO9.dpuf

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