terça-feira, 22 de maio de 2012

Falso perfil numa rede social será considerado crime de falsidade ideológica. Pena de até três anos e meio de prisão.


Casos como a recente guerra entre oposição e governo de Eirunepé nas paginas da Facebook, violação do computador da atriz Carolina Dieckmann, que teve fotos íntimas divulgadas na internet, deverão receber um tratamento específico no Código Penal. A comissão de juristas, que analisa mudanças no código, vai propor um capítulo exclusivo para os chamados crimes cibernéticos. A proposta da comissão será apresentada até o fim de junho no Senado. A partir daí, as mudanças no Código Penal começam a ser debatidas pelos parlamentares em comissões e votadas pelo plenário do Senado e na Câmara.

Fazer um falso perfil numa rede social, por exemplo, será considerado crime de falsidade ideológica. Pena de até três anos e meio de prisão. Já quem acessar um computador protegido estará sujeito ao pagamento de multa ou detenção por até um ano. Mas se as informações acessadas forem usadas comercialmente, a pena poderá chegar a dois anos de prisão.
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O Congresso Nacional também vem tratando do assunto. Na semana passada, a Câmara aprovou um projeto que prevê penas específicas para os crimes da era da informática. O relator das propostas de mudanças no Código Penal diz que o trabalho da comissão de juristas é mais abrangente e destaca o caráter gradual das penas previstas.
“Desde a figura mais branda, que é esse simples acesso indevido, que a pena é até de multa. Pena de prisão ou multa, até condutas muito mais graves que envolvem exploração comercial, divulgação indevida desses dados. Então há uma escadinha das penas”, diz o procurador Luiz Carlos Gonçalves.

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