Casos como a recente guerra entre
oposição e governo de Eirunepé nas paginas da Facebook, violação do computador
da atriz Carolina Dieckmann, que teve fotos íntimas divulgadas na internet,
deverão receber um tratamento específico no Código Penal. A comissão de
juristas, que analisa mudanças no código, vai propor um capítulo exclusivo para
os chamados crimes cibernéticos. A proposta da comissão será apresentada até o
fim de junho no Senado. A partir daí, as mudanças no Código Penal começam a ser
debatidas pelos parlamentares em comissões e votadas pelo plenário do Senado e
na Câmara.
Fazer um falso perfil numa rede
social, por exemplo, será considerado crime de falsidade ideológica. Pena de
até três anos e meio de prisão. Já quem acessar um computador protegido estará
sujeito ao pagamento de multa ou detenção por até um ano. Mas se as informações
acessadas forem usadas comercialmente, a pena poderá chegar a dois anos de
prisão.
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“Desde a figura mais branda, que é
esse simples acesso indevido, que a pena é até de multa. Pena de prisão ou
multa, até condutas muito mais graves que envolvem exploração comercial,
divulgação indevida desses dados. Então há uma escadinha das penas”, diz o
procurador Luiz Carlos Gonçalves.