domingo, 12 de junho de 2016

FÁBRICA DE REDES INCLUI EX- PREFEÌTO DE MAUÉS SIDNEY LEITE NA LISTA DOS FICHAS SUJAS DO TCU

Portal Foco Amazônico   -  www.focoamazonico.com


Maués-AM, a inelegibilidade do ex-prefeito de Maués Sidney Leite (Pros), é decorrente do não cumprimento do Convênio TR/SEAS/MPAS/962/02, celebrado entre o município de Maués/AM e a União, por intermédio do então Ministério da Previdência e Assistência Social, que tratava da Fabrica de Redes.
Durante mais de dez anos, a população de Maués aguardava pela decisão da justiça. O que deveria promover geração e renda, nunca chegou a ser vista se quer uma rede fabricada no município.
O acórdão afirma que as máquinas adquiridas para instalação da fábrica de rede encontravam-se desmontadas, sem-nunca terem sido utilizadas no município e sem perspectivas de virem a ser utilizadas. Na época o Centro de Tecnologia da Indústria Química e Têxtil do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial-SENAI avaliou que as máquinas necessitavam de reparos de difícil execução, por serem modelos obsoletos.As alegações de defesa de Sidney foram rejeitadas, haja vista a fraqueza da documentação. O relatório do TCU informa a ocorrência de um incêndio em 4 de fevereiro de 2006, não pode ser acatado como documento hábil para a comprovação de qualquer fato. Não se sabe quem são os signatários do documento e qual a competência de cada um deles para registrar o fato. Além disso, o documento sequer está datado.Ademais, de modo muito mais simples, poderia o responsável ter apresentado um boletim de ocorrência registrando o caso ou, ainda, a documentação pertinente ao Corpo de Bombeiros o qual, na ocorrência de incêndio, deveria ter sido chamado e não foi.Não pode a Administração Municipal repassar patrimônio adquirido com recursos públicos a uma entidade privada sem-qualquer tipo de formalização. É de se notar, ainda, que a referida Declaração é firmada por um indivíduo cujo vínculo com a suposta Associação não resta demonstrado. 



Em 2006, conforme Relatório, um incêndio destruiu caixas que guardavam peças dos teares manuais, danificando, ainda, os próprios teares e a urdideira. Mas, estudo realizado pelo técnico do SENAI, o qual conclui pela imprestabilidade dos teares é, portanto, posterior a esse incêndio.
O repasse da gestão da fábrica de redes para uma Associação de Moradores também foi outra ilegalidade. Uma simples declaração da entidade não tem o condão de estabelecer o repasse, o qual necessita de formalização jurídica, por meio de convênio ou instrumento congênere. 
O Tribunal julgou irregular as contas do ex-prefeito, Sidney Leite que foi condenado ao pagamento do débito no valor de R$ 100.200,00 (cem mil e duzentos reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir de 6/1/2004, abatendo-se, na oportunidade, o valor de R$ 13.064,96, recolhido em 5/8/2009. Aplicou também multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Fonte: Assessoria de Comunicação-Ascom/Maués

Publicidade

Publicidade

Pesquisar este blog

Publicidade e Propaganda

Publicidade e Propaganda