quarta-feira, 15 de abril de 2015

A novela acabou ou não? TRE cassa limionar e Magalhães sera diplomado prefeito de Coari

Após empate na votação dos debates, conhecidos os votos dos juízes, coube ao desembargador-corregedor, no exercício da presidência do feito, conceder seu voto de minerva, entendendo pela cassação da liminar, em face da ausência de previsão legal, assegurada a diplomação do segundo colocado na eleição em Coari.

Com resultado de 2 a 1 pela manutenção da liminar, o primeiro a votar foi o juiz Marco Antônio Pinto da Costa que havia pedido vistas do processo na sessão de segunda-feira (13). O magistrado votou para manter a decisão do juiz Délcio Santos que impedia a diplomação de Raimundo Magalhães. Em seguida, os juízes Dídimo Santana e Wellington de José Amaral optaram por suspender a liminar.

Com o empate em 3 a 3, coube ao vice-presidente do TRE-AM, João Mauro Bessa, definir a disputa jurídica. Ele decidiu pela derrubada da liminar, permitindo a diplomação de Raimundo Magalhães. A decisão ainda cabe recurso.

A advogada de Magalhães, Maria Benigno, elogiou a decisão do tribunal e disse quais são os próximos passos. “Agora, precisamos apressar a comunicação entre o TRE e a zona eleitoral de Coari para a realização imediata da diplomação e, em seguida, da posse”, disse.

Dez minutos após o término do julgamento, Raimundo Magalhães chegou ao TRE-AM, sendo cercado porcorreligionários e apoiadores. “Assim que tomar posse como prefeito de Coari, sei que vou ter muito trabalho. Será preciso retomar com as aulas nas escolas municipais, colocar água na torneira da população, ou seja, dar dignidade para o povo”, afirmou.

Entenda o caso

O processo tratava de uma liminar aceita no último dia 24 de março, quando o juiz do TRE Délcio Santos suspendeu a diplomação do segundo lugar nas eleições de 2012, Raimundo Magalhães (PRB). Santos alegava ser relator de outro processo que tramita no tribunal desde 2013 e podia determinar a realização de uma nova eleição no município. No processo, pede-se a anulação dos votos do terceiro colocado nas eleições de 2012, Arnaldo Mitouso, que estava inelegível porque foi condenado por assassinato.
Como Adail foi cassado e também teve seus votos anulados, com os votos de Mitouso sendo invalidados, a eleição ficaria com menos de 50% de votos válidos, o que anularia o processo eleitoral daquele ano. O julgamento teve quatro adiamentos após pedidos de vistas dos juízes.

Fonte: www.new.d24am.com

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