O desembargador Djalma
Martins da Costa, decano do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), decretou a
prisão preventiva do prefeito de Coari, Adail Pinheiro, acatando pedido do
Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), nos autos de uma petição com
oferecimento de denúncia contra o prefeito, entregue no TJAM no final da manhã
de hoje.
A decisão do magistrado
saiu por volta das 16h desta sexta-feira (07) e deverá ser cumprida a qualquer
momento pelas autoridades policiais.
A decretação da prisão
preventiva atinge não apenas o prefeito Adail Pinheiro como também outras cinco
pessoas. Detalhes do processo (de nº0003606-63.2014.8.04.0000) não podem ser informados, pois o
mesmo tramita sob segredo de justiça.
ENTREGA DA PETIÇÃO
O presidente do Tribunal
de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa,
recebeu no final da manhã desta sexta-feira (07), no gabinete da
Presidência, mais um pedido de denúncia oferecido pelo Ministério Público do
Estado (MPE/AM), contra o prefeito da cidade de Coari, Manoel Adail Pinheiro.
Neste pedido, o MP também solicitava previsão preventiva dele e de mais cinco
acusados.
Com esse pedido, Adail
Pinheiro agora tem, em tramitação na Justiça do Amazonas relacionados crimes de
exploração sexual de crianças e adolescentes e favorecimento à prostituição,
três inquéritos policiais em andamento, uma denúncia já recebida pela Corte, e
agora mais este pedido, que, após a deliberação do relator e do Pleno do TJAM,
poderá se transformar em outra ação penal contra o acusado.
O oficial de Justiça do
MPE/AM chegou à sede do Tribunal de Justiça por volta das 11h para entregar a
petição, e foi recebido pelo presidente da Corte, que de imediato determinou
urgência na digitalização dos documentos encaminhados pelo Ministério Público –
tendo em vista que chegaram impressos – e em seguida, a sua distribuição,
seguindo as normas regimentais do Judiciário.
Uma hora depois, o setor
de autuação informou à Presidência que o relator escolhido, via sorteio
eletrônico, foi o desembargador Cláudio Ramalheira Roessing, que preside a 3ª
Câmara Cível do Tribunal.
“Eu recebi a denúncia do
MPE/AM, contra sete denunciados, que não posso mencionar os nomes por questão
de sigilo, que deve ser mantido, e de imediato mandei proceder a distribuição
dos autos. Após as formalidades legais, o setor de autuação fez rigorosamente o
sorteio na forma regimental, e coube ao desembargador Cláudio Roessing a
relatoria do processo. Ele é quem poderá conceder, a partir de agora, todas as
informações sobre este pedido de denúncia”, explicou o presidente do TJAM,
desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.
O juiz Auxiliar da
Presidência do TJAM Divaldo Martins explicou que até o momento trata-se de uma
petição de oferecimento de denúncia pelo MPE/AM. “Agora, o relator irá examinar
o pedido de liminar, que pede a prisão preventiva dos sete denunciados,
decidirá a respeito, e em seguida levará a denúncia ao Pleno do TJAM, para a
apreciação dos 19 desembargadores da Corte, que decidirão se recebem a denúncia
ou não”, concluiu o juiz.
Um pouco antes do
encerramento do expediente forense nesta sexta-feira, o desembargador Cláudio
Roessing determinou a redistribuição dos autos a um dos membros das Câmaras
Criminais do Tribunal, de acordo com o art. 78, 6º, do Regimento Interno da
instiuição. O processo foi para o desembargador Djalma Martins, que ao analisar
os autos, decretou a prisão preventiva de Adail Pinheiro.