sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Caixa Econômica Federal vai pagar indenização por descumprir 'Lei das Filas' em Manaus

Um cliente da Caixa Econômica Federal em Manaus, que questionou na Justiça Federal o descumprimento da “Lei da Fila”, ganhou  R$ 700,00 de indenização por danos morais.  O acordo firmado foi analisado e homologado por sentença de um juiz da Justiça Federal no Amazonas. As informações são da assessoria de comunicação do órgão.  O cliente ingressou com pedido de indenização por danos morais junto à Justiça Federal no Amazonas por ter esperado cerca de três horas na fila para ser atendido em uma agência da Caixa.  O consumidor deu entrada na ação em abril deste ano. A audiência foi realizada este mês, quatro meses após o início da ação, quando o banco público aceitou fazer um acordo para pagar a indenização.  
Segundo a Lei Municipal nº 167, de 13 de setembro de 2005, o tempo hábil para atendimento em concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos de água, luz e telefone, agências bancárias e demais estabelecimentos de crédito é de 15 minutos em ‘dias normais’, 20 minutos às vésperas e após os feriados prolongados, e 25 minutos nos dias de pagamentos de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, “não podendo ultrapassar esse prazo, em hipótese alguma”. A lei determina ainda que esses estabelecimentos coloquem pessoal suficiente à disposição dos usuários, de forma a oferecer um tratamento digno e profissional aos seus clientes. Conforme a assessoria de imprensa da Justiça Federal no Amazonas, não cabe recurso para a decisão judicial.

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