Um cliente da Caixa
Econômica Federal em Manaus, que questionou na Justiça Federal o descumprimento
da “Lei da Fila”, ganhou R$ 700,00 de indenização por danos morais. O acordo firmado foi
analisado e homologado por sentença de um juiz da Justiça Federal no Amazonas.
As informações são da assessoria de comunicação do órgão. O cliente ingressou
com pedido de indenização por danos morais junto à Justiça Federal no Amazonas
por ter esperado cerca de três horas na fila para ser atendido em uma agência
da Caixa. O consumidor deu entrada na ação em abril deste
ano. A audiência foi realizada este mês, quatro meses após o início da ação,
quando o banco público aceitou fazer um acordo para pagar a indenização.
Segundo a Lei
Municipal nº 167, de 13 de setembro de 2005, o tempo hábil para atendimento em
concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos de água,
luz e telefone, agências bancárias e demais estabelecimentos de crédito é de 15
minutos em ‘dias normais’, 20 minutos às vésperas e após os feriados
prolongados, e 25 minutos nos dias de pagamentos de funcionários públicos
municipais, estaduais e federais, “não podendo ultrapassar esse prazo, em
hipótese alguma”. A lei determina ainda que esses estabelecimentos
coloquem pessoal suficiente à disposição dos usuários, de forma a oferecer um
tratamento digno e profissional aos seus clientes. Conforme a assessoria de imprensa da Justiça
Federal no Amazonas, não cabe recurso para a decisão judicial.