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Envira-AM |
A
Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a validade da contagem
populacional do município de Envira (AM) realizada pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) em 2010. A prefeitura alegou que o resultado do
Censo considerou que sua população era de 16.328 habitantes, o que interferiu
no percentual do Fundo de Participação dos Municípios. A Procuradoria
Federal no Estado do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal sustentaram que
a contagem realizada pelo IBGE estava correta e que o órgão havia visitado
todas as comunidades listadas com suposto erro na aferição alegado pelo
município.
As procuradorias
afirmaram que os dados obtidos pelo IBGE são válidos para fins estatísticos e
que não caberia ao município nem ao Poder Judiciário pretender alterar a
contagem habitacional. A prefeitura
queria a retificação da estimativa populacional apurada pelo Instituto para que
fosse elevado para 17.614, o total de habitantes do município. No entanto, o
juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas afastou a revisão do que foi
feito pelo IBGE e acolheu os argumentos da AGU. Ele entendeu que o Instituto é
o único órgão oficial habilitado para proceder aos cálculos estatísticos
necessários para o orçamento público. Na decisão, foi
destacado que “não há como se justificar a atribuição de um outro número para a
população do município de Envira que não o oficial e, consequentemente, elevar
o coeficiente individual de participação no FPM”. A PF/AM e a PF/IBGE são
unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação
Cautelar nº 6560-10.2011.4.01.3200 e Ação Ordinária nº 5474-04.2011.4.01.3200 –
1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas