MANAUS – O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) e o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM) pedem à Justiça Federal que determine ao Estado do Amazonas e ao Município de Manaus a implementação do Serviço Residencial Terapêutico (SRT). A iniciativa é resultado de ação civil pública que exige atendimento adequado para pessoas com transtornos mentais. No curso de inquérito civil que tramita no MP/AM, ficou constatado que não existe, até hoje, prestação de SRT no Amazonas, onde há grande demanda de pessoas com transtornos mentais por tal serviço. Segundo o MPF/AM e o MP/AM, o Estado e o Município estão cientes dessa demanda desde de 2007. O Amazonas e Manaus já colocaram a criação de SRT no planejamento, mas até agora não houve avanço. O município de Manaus incluiu duas residências terapêuticas no plano municipal de saúde, com previsão de implantação para 2013. Já na esfera estadual, a situação ainda é mais preocupante. No plano plurianual 2008-2011 do Amazonas, consta a proposta de instituir residência terapêutica conforme a Lei Estadual nº 3.177, de 11 de outubro de 2007, que dispõe sobre a promoção, atenção e reabilitação do portador de doença mental. O cronograma de execução encerra neste ano e não há previsão para disponibilidade do serviço. O Estado também havia se comprometido a disponibilizar 40 SRTs para servir de moradia a pessoas com deficiências mentais. As casas seriam entregues em julho e agosto do ano passado, mas o acordo até agora não foi cumprido. Segundo informações do inquérito civil, há pacientes que se encontram internados no Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro (CPER) há mais de 40 anos sem receber o tratamento adequado. Três internos morreram nos últimos três. Informações do próprio Governo do Estado do Amazonas, datadas de dezembro de 2010, dão conta de que 29 daqueles pacientes já teriam condições de serem acolhidos em residências terapêuticas. O MPF/AM e o MP/AM pedem que o Estado e o Município sejam obrigados a implementar, no prazo máximo de dois anos, o SRT em Manaus. Já o Estado tem o prazo de 18 meses para construir um Centro de Atenção Psicossocial (Caps) na zona Oeste de Manaus. A ação civil pública pede a determinação judicial para que o Estado não utilize a área hoje destinada ao CPER para outra finalidade que não seja a implementação do SRT e que os valores necessários à implementação do serviço sejam incluídos no orçamento municipal e no orçamento estadual. Em caráter liminar, a ação pública pede ainda que o Estado seja obrigado a designar, em 30 dias, uma equipe composta por um psicólogo e seis técnicos de enfermagem. Os profissionais ficariam responsáveis pela transferência não-traumática do sistema asilar para as residências terapêuticas. O MPF/AM e o MP/AM pedem também a fixação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento de qualquer das obrigações. A Lei nº 10.216/01 trouxe normais legais voltadas à implementação da reforma psiquiátrica, mediante a reinserção social de pacientes em um modelo baseado na assistência extra-hospitalar. A lei prevê, no art. 2º, que a pessoa portadora de doença mental tem direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária. Já o art. 4º proíbe a internação de portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares desprovidas de recursos e que não assegurem aos pacientes os direitos previstos na lei. De acordo com o art. 23, inciso II, da Constituição da República é competência comum da União, dos Estados e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.