A nota do Ministério Público Eleitoral (MPE) no Amazonas informa que a instituição adotou todas as medidas penais cabíveis à época dos fatos apresentados na reportagem exibida pelo programa Fantástico, da rede Globo, no último domingo . Sem citar nomes, o MPE diz que, “em novembro de 2014, os três envolvidos no caso foram denunciados à Justiça Eleitoral pelo crime de compra de votos (artigo 299 do Código Eleitoral – Lei 4737/65), no processo registrado sob o número 2332.2014.604.0002 perante a Justiça Eleitoral”.
O MPE acrescenta que “importa esclarecer que a atribuição de atuação em relação a crimes eleitorais referentes às últimas eleições é de competência das Promotorias Eleitorais, sendo os processos julgados em primeira instância pelos respectivos juízes eleitorais das zonas. Cabe à Procuradoria Regional Eleitoral a atuação cível em face dos ilícitos que venham a ser constatados”.
A nota ressalta que a atuação do MPE durante o pleito de 2014 “foi pautada pela fiscalização dos atos relacionados aos candidatos, partidos políticos e comitês de campanha, visando garantir uma disputa justa. Foram analisadas 132 representações eleitorais no período de 1º de janeiro a 5 de outubro de 2014, sendo a maioria delas referente a propaganda eleitoral”.
A nota informa, ainda, que foram expedidas duas recomendações – sobre o respeito à legislação na impressão de material de campanha por empresas gráficas e sobre a atuação das forças policiais no pleito – e foi firmado um termo de cooperação entre a PRE/AM e órgãos de trânsito e meio ambiente para fiscalização conjunta de propaganda irregular. E que também partiu da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/AM) o pedido de envio de forças federais para Manaus aprovado pelo TSE.
O MPE lembra que “em 2014, primeiro ano de aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n° 135/2010), 13 candidatos tiveram seus pedidos de registro impugnados pela PRE/AM com base em dispositivos da lei”. E, ainda, que, “com base em fartas provas testemunhais, documentais e gravações midiáticas, a PRE/AM ajuizou ainda uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) por conduta vedada que caracterizou abuso de poder político por parte de um dos candidatos ao governo nas eleições 2014.
A ação resultou no afastamento, em medida cautelar deferida pela Justiça Eleitoral, do comandante e do subcomandante geral da Polícia Militar do Amazonas até o término das eleições. O caso segue o trâmite processual regular sob o número 195816.2014.604.0000, se encontrando atualmente na fase de produção de provas.
O Ministério Público Eleitoral no Amazonas informa que a instituição adotou todas as medidas penais cabíveis à época dos fatos apresentados na reportagem exibida pelo programa Fantástico, da rede Globo, no último domingo (8). Em novembro de 2014, os três envolvidos no caso foram denunciados à Justiça Eleitoral pelo crime de compra de votos (artigo 299 do Código Eleitoral – Lei 4737/65), no processo registrado sob o número 2332.2014.604.0002 perante a Justiça Eleitoral.
Importa esclarecer que a atribuição de atuação em relação a crimes eleitorais referentes às últimas eleições é de competência das Promotorias Eleitorais, sendo os processos julgados em primeira instância pelos respectivos juízes eleitorais das zonas. Cabe à Procuradoria Regional Eleitoral a atuação cível em face dos ilícitos que venham a ser constatados.
Até o fim do prazo estipulado pela legislação (artigo 14 parágrafo 10 da Constituição Federal; artigo 30-A da Lei 9.504/97; e artigo 22 da Lei Complementar 64/90) para ajuizamento de ações cíveis – até 15 dias após a diplomação dos eleitos, que no Amazonas ocorreu no dia 18 de dezembro de 2014 – não haviam sido detectados elementos de prova mais aprofundados e contundentes o suficiente para embasar, com a responsabilidade que pauta as atuações do Ministério Público Eleitoral, a propositura de ação que pudesse ensejar a cassação de registro de candidatura ou mandato de qualquer candidato supostamente beneficiado pela prática ilícita denunciada criminalmente.
A PRE/AM ressalta que sua atuação durante o pleito de 2014 foi pautada pela fiscalização dos atos relacionados aos candidatos, partidos políticos e comitês de campanha, visando garantir uma disputa justa. Foram analisadas 132 representações eleitorais no período de 1º de janeiro a 5 de outubro de 2014, sendo a maioria delas referente a propaganda eleitoral.
Foram expedidas duas recomendações – sobre o respeito à legislação na impressão de material de campanha por empresas gráficas e sobre a atuação das forças policiais no pleito – e foi firmado um termo de cooperação entre a PRE/AM e órgãos de trânsito e meio ambiente para fiscalização conjunta de propaganda irregular. Também partiu da PRE/AM o pedido de envio de forças federais para Manaus aprovado pelo TSE.
Em 2014, primeiro ano de aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n° 135/2010), 13 candidatos tiveram seus pedidos de registro impugnados pela PRE/AM com base em dispositivos da lei.
Com base em fartas provas testemunhais, documentais e gravações midiáticas, a PRE/AM ajuizou ainda uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) por conduta vedada que caracterizou abuso de poder político por parte de um dos candidatos ao governo nas eleições 2014. A ação resultou no afastamento, em medida cautelar deferida pela Justiça Eleitoral, do comandante e do subcomandante geral da PM/AM até o término das eleições. O caso segue o trâmite processual regular sob o número 195816.2014.604.0000, se encontrando atualmente na fase de produção de provas.