Por Mario Dantas
Justiça do Amazonas concedeu liminar determinando que o prefeito de Maués, Carlos Góes preste contas sobre processos licitatórios para obras do Festival de Verão 2013, construção do muro da unidade básica de saúde de Santa Tereza e sobre a nomeação do Procurador daquele município. A liminar foi concedida pelo desembargador Sabino da Silva Marques, na sexta-feira, 14, atendendo ação do vereador de Maués, Luiz Canindé (PDT), com base na Lei de Acesso à Informação. O prefeito tem dez dias para cumprir a liminar.De acordo com Luiz Canindé, o prefeito Carlos Góes vem cometendo uma série de irregularidades e se recusa a prestar contas sobre seus atos. “Questionei essas irregularidades da Câmara de Maués desde o primeiro semestre do ano passado e apresentei diversos requerimentos solicitando informações ao prefeito. Como não tive resposta entrei com mandado de segurança com pedido de liminar na Justiça do Amazonas”, disse.
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527) afirma, em seu artigo 10º, que “qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades públicos”. No seu artigo 11º, a Lei diz ainda que “o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível”.
A liminar determina que a Prefeitura de Maués forneça “todas informações referentes: a) ao processo licitatório concernente à contratação da empresa para a prestação de serviços de infraestrutura necessária para a realização do festival de verão de 2013; b) ao processo licitatório concernente à construção do muro da unidade básica de saúde de Santa Tereza; e c) cópia do Decreto n. 138/2013 que dispõe sobre a nomeação do Procurador do Município de Maués”.