segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Procon-AM iniciará cadastro de consumidores para bloqueio de ligações de telemarketing

O Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor do Amazonas (Procon-AM) inicia, na próxima segunda-feira (19), o cadastro de consumidores no sistema de bloqueio de ligações de telemarketing. Com o novo serviço, que atende a Lei Estadual nº 3.633, as empresas que utilizam ligações telefônicas para a venda de produtos e serviços comerciais ficam proibidas de entrar em contato com os consumidores registrados no sistema, sob pena de multa de até R$ 10 mil por cada ligação indevida. 

Para o registro no Proco-AM, é preciso levar cópias e originais do RG, CPF, comprovante de residência e um documento de propriedade do telefone, seja pré ou pós-pago. “A empresa terá 30 dias para deixar de oferecer o serviço para os consumidores cadastrados no nosso banco de dados. Nesse primeiro momento, o atendimento das pessoas interessadas no serviço é presencial”, explicou a diretora do Procon Amazonas, Silvana Miranda Correa.

O Sistema de Cadastro de Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing foi desenvolvido com suporte tecnológico da empresa Processamento de Dados do Amazonas S/A (Prodam). Poderão ser inseridos na plataforma dados telefônicos registrados no Amazonas, com prefixos de DDD 92 e 97. Os consumidores podem inserir vários números no sistema de restrição.

Para a implantação do sistema, o Procon-AM treinou servidores, mapeou e cadastrou as empresas que mantêm serviços de telemarketing e possuem clientes no Amazonas. Em caso de descumprimento da norma, o usuário deverá registrar a ocorrência junto ao Procon Amazonas, informando dia, horário, nome do atendente e da empresa prestadora de serviço. Estão excluídas da obrigatoriedade algumas organizações, como por exemplo instituições de assistência social, educacional e hospitalar, sem fins lucrativos, além de institutos de pesquisa, órgãos governamentais e organizações políticas.

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