O ministro
Ricardo Lewandowski, do STF, liberou o processo do mensalão. O magistrado
encaminhou ofício ao presidente da Corte, Ayres Britto, confirmando a conclusão
dos trabalhos. Assim, o cronograma de julgamento deve ocorrer no início de
agosto. Em troca de ofícios, o presidente do STF, Ayres Britto, cobrou do
revisor do processo do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, a liberação do
processo até a noite desta segunda-feira, 25. Após críticas sobre a demora para
finalizar o voto, Lewandowski disse que foi a revisão "mais curta da
história do Supremo", segundo a Folha de S. Paulo. "A média para um
réu é de seis meses. Eu fiz das tripas coração para respeitar o que foi
estabelecido pela Suprema Corte."
O ministro recebeu o relatório do
ministro JB no final do ano passado e iniciou seu trabalho no início deste ano,
levando aproximadamente seis meses para revisar a ação penal.
A liberação
do processo por meio eletrônico ocorreu às 17h26 de hoje. Como revisor da AP 470, cabe ao ministro
Lewandowski confirmar, complementar ou retificar o relatório de JB, relator, e
pedir a sua inclusão na pauta de julgamentos.
O cronograma
aprovado pelos ministros do STF, em sessão administrativa realizada em 6/6,
previa o início do julgamento no dia 1º/8. Para viabilizar esse calendário
respeitando todos os prazos processuais previstos na legislação e no regimento
interno, o presidente precisaria autorizar uma edição extra do Diário de
Justiça, o que foi descartado.
"Consultados,
vários ministros, a partir do relator, avaliaram que a edição extra do Diário
da Justiça (com a inclusão desse processo na pauta de julgamentos de 1º de
agosto) não seria conveniente, para não ensejar alegações de casuísmo e, por
consequência, de nulidade processual em matéria penal", afirmou o
presidente do STF.
Prazos
O artigo 83
do regimento interno do STF prevê intervalo de 48 horas entre a inclusão de
processo em pauta e o início do julgamento. A AP 470 deve ser disponibilizada
para julgamento no DJe desta quarta, para ser considerada publicada na
quinta-feira, 28. Conforme determina a lei 11.419/06, considera-se como data da publicação o primeiro
dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJe. Já os prazos
processuais iniciam-se no primeiro dia útil que seguir à data da publicação.
Como os prazos processuais são suspensos durante o recesso forense de julho, as
48 horas previstas no regimento completam-se no dia 1º/8.
Processo
relacionado: AP 470