quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Justiça Eleitoral aceita ação penal contra o presidente da ALE

Manaus - Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) aceitou ontem a ação penal contra o presidente da Assembléia Legislativa do Estado (Aleam), Ricardo Nicolau (PRP), denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por captação ilícita de votos. A ação também envolve o pai e o irmão do parlamentar: o ex-deputado Luiz Fernando Nicolau e o  sócio majoritário do Hospital Samel Luiz Alberto Nicolau, respectivamente. O relator do processo, o juiz Victor Liuzzi, seguiu o parecer do MPE e  pediu que o tribunal acatasse a denúncia para dar início à investigação. Os pareceres do magistrado e do procurador eleitoral Edmilson Barreiros são baseados nos relatos de três testemunhas. Em 2006, um casal afirmou, em inquérito policial, ter recebido a visita de pessoas que ofereciam consultas médicas gratuitas na Sociedade Pró-Saúde do Amazonas. Segundo o casal, as pessoas  trajavam camisas com as imagens de Ricardo e Luiz Fernando Nicolau - na época candidatos a deputados-, que deixaram claro que a instituição pertencia à família Nicolau e  distribuíram santinhos e pediram votos a ambos os candidatos. Para ganharem o benefício do atendimento médico, relatou o casal, eles ainda deveriam apresentar documento de identidade, CPF e título de eleitor. Em
2010, nova denúncia. Outra testemunha disse que durante o período eleitoral recebeu oferta de plano de saúde completo na entidade ligada à família Nicolau. O homem gravou a abordagem com o celular e o vídeo está entre as provas apresentadas pelo MPE. Durante o julgamento, a defesa da família Nicolau disse que as denúncias oferecidas pelo MPE eram irregulares, mas o argumento foi derrubado tanto pela relatoria quanto pela procuradoria. Para o relator, a ação promovida pelo Ministério Público cumpre todos os requisitos para ser aceita pela Justiça Eleitoral. “A denúncia não contém qualquer vício, por isso esta petição não pode ser considerada inapta”. As acusações são baseadas no Artigo 299, da Lei 4.737, de 1965, que considera crime eleitoral o ato de dar ou oferecer vantagem para obter voto. Conforme Barreiros, com a abertura de inquérito,  o TRE-AM vai ouvir todas as testemunhas novamente. Conforme a legislação eleitoral, se considerados culpados, os três acusados podem ficar presos por até quatro anos.

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