segunda-feira, 6 de abril de 2015

R$ 10 milhões em serviços sem licitação no interior do Amazonas

Somente nos 90 primeiros dias de 2015, administrações municipais já contrataram, quase R$ 10 milhões em serviços e produtos sem licitação. Entre eles esta o aluguéis de imóveis, compra de combustíveis, contatação de serviços e até shows musicais foram motivos de dispensa de licitação neste ano, em municípios do interior do Amazonas. 

Segundo um levantamento feito sobre as dispensas de licitações nos Diários Oficiais dos Municípios, publicado no site da Associção Amazonense de Municípios (AAM), entre janeiro e março, foi constatado 179 extratos e despachos de dispensa de licitações realizados por prefeituras, câmaras municipais e outros órgãos.

A Prefeitura de Ipixuna realizou a maior compra sem licitação, R$ 2,1 milhões para aquisição de combustível. No extrato de contrato publicado no Diário Oficial dos Municípios de 26 de fevereiro, a prefeita Aguimar Silveiro da Silva (PR) alega que a dispensa de licitação em favor da empresa Aerobran Distribuidora é baseada no Artigo 24 da Lei Federal 8.666/1993, a Lei de Licitações, sem especificar o inciso da legislação que possui 33 incisos que normatizam a dispensa de licitação. De acordo com o extrato, o contrato tem vigência de 12 meses.

A segunda maior compra foi efetivada pela Prefeitura de Tabatinga e também tem como objeto a aquisição de combustível ao custo de R$ 1,3 milhão. Em 02 de fevereiro, o prefeito de Tabatinga Raimundo Carvalho Caldas (PDT) publicou um contrato de fornecimento de combustíveis assinado com a microempresa Edilson Gurgel Filho pelo período de dez meses, entre fevereiro e dezembro deste ano. A dispensa se baseou na exclusividade do serviço pela empresa contratada.

Em Beruri, a administração municipal dispensou licitação para contratar a empresa Plastiflex Empreendimentos da Amazônia Ltda., por R$ 1,028 milhão, para realização de obra emergencial de terraplenagem, pavimentação e drenagem na comunidade do Paricatuba.

No despacho, assinado pelo prefeito Odemilson Lima Magalhães (PSD), e publicado no Diário Oficial de 09 de janeiro, a dispensa de licitação é motivada por um caso de emergência que pode comprometer a segurança de pessoas, obras e serviços. Apesar de ter sido publicada neste ano, o despacho é datado de 26 de junho de 2014.

As locações de imóveis representam maior número de extratos de dispensa de licitação, com 88 despachos com esta finalidade. No interior do Estado, seis municípios registraram aluguel de imóveis sem licitação, ao custo total de R$ 1,8 millhão.

Com 36 dispensas para locação, que representam custos de R$ 980 mil, Iranduba lidera esta modalidade.

Em 26 de fevereiro, o prefeito de Iranduba Xinaik de Medeiros (PDT), assinou despacho no valor de R$ 120 mil para aluguel de imóvel onde funciona a Escola Municipal Bom Jesus. O contrato de locação tem duração de 12 meses. Xinaik alega nos despachos que as locações são de prédio onde funcionam serviços essenciais e o preço é compatível com o mercado.

Os shows musicais e contratados sem licitação custaram R$ 188 mil aos cofres municipais do interior do Amazonas.

Em 10 de fevereiro, o Diário Oficial dos Municípios trouxe a contratação da empresa H. Y. Mouas Produções e Comércio Ltda., por R$ 104 mil para serviços de shows de bandas regionais musicais para apresentação no Festival Interamericano da Cultura e Arte de Tabatinga.

No dia 20 de março, o prefeito de Iranduba contratou sem licitação a banda Calypso por R$ 84 mil para apresentação na Praça dos Três Poderes, no proximo dia 15 de abril. Para a contratação de shows de artistas reconhecidos, a Lei das Licitações estabelece a inexigibilidade de certame.
Cuidados
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Érico Desterro, explicou que são verificados muitos erros nas dispensas de licitação realizadas por órgãos das administrações municipais. “É por isso que nós, por meio da Escola de Contas, estamos promovendo cursos no interior e na capital. Uma das desculpas dos prefeitos é que o pessoal do interior não é muito capacitado para estas coisas”, disse.

Segundo Desterro, há duas formas de se firmar contratos sem licitação: a dispensa de licitação e a inexigibilidade de licitação. “Estas duas formas são regidas pela Lei Federal 8.666 de 1993”, explicou.

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