Na última sessão de 2014, realizada nesta sexta-feira (19), o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reprovou as contas anuais, do exercício 2011, do ex-presidente da Câmara Municipal de Urucurituba, Manuel Costa Leal, e o condenou a devolver aos cofres públicos R$ 221 mil, entre multas e glosas, por irregularidades encontradas durante as inspeções técnicas nos órgão.
Baseado nas impropriedades apontadas pelo conselheiro-relator, Ari Moutinho, em seu relatório, o colegiado decidiu seguir o voto do relator. Entre as irregularidades, estavam ausência de pareceres jurídicos nos processos de dispensa de licitação e ausência de comprovantes de pagamento de despesas, além do não envio de balancetes mensais e ausência de relatórios de gestão fiscal.
Na mesma sessão, a presidente do Fundo Municipal de Saúde de Barreirinha, JocianeSiqueira Carneiro, também teve a prestação de contas, exercício de 2013, julgada irregular e foi considerada revel por não ter atendido a notificação do TCE. Entre as irregularidades encontradas no processo da gestora estão a não apresentação do detalhamento de uso do combustível, adquirido por meio dos empenhos; e a escolha da modalidade de licitação Carta-Convite para contratação de valores superiores ao que diz a lei. O valor a ser devolvido presidente aos cofres públicos será de R$ 290 mil, entre multas e glosa.
Também esteve em pauta a prestação de contas da secretária Estado do Trabalho (Setrab), exercício de 2012, Iranildes Gonzaga Caldas. De acordo com o relator do processo, conselheiro Ari Moutinho, o atraso no envio, por meio magnético (ACP), dos demonstrativos contábeis referentes aos meses de janeiro a junho de 2012; e o valor gasto pelo Estado na reforma de prédio de propriedade particular sem comprovação de que o Estado foi devidamente indenizado a respeito de tais gastos, provenientes do contrato de dispensa de licitação n° 10/2012, firmado entre a secretaria e a empresa Embrac, foram algumas das irregularidades encontradas, o que fundamentou a desaprovação. A secretária terá que pagar entre multas e glosa o montante de R$ 249 mil, no prazo de 30 dias, ou apresentar recurso de defesa, explicando as impropriedades.
O pleno ainda julgou irregular da prestação de contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barreirinha (Saae), de responsabilidade de Luiz Carlos Trindade (diretor no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de março de 2013) e de Airlaudio Picanço Batista Filho (diretor no período de 1º de abril de 2013 a 31 de dezembro de 2013. Os dois gestores foram considerados revéis por não terem atendido as notificações do TCE e terão que pagar multas referentes ao atraso no encaminhamento, por meio magnético (ACP), dos demonstrativos contábeis referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2013, e pela ausência de implementação do Portal da Transparência referente.