A situação está crítica em sete Estados da Federação. “Neles,
todos os seus Municípios encontram-se com restrições para celebrar convênios
com a União. São eles, Alagoas, Amazonas, Amapá, Maranhão, Piauí, Roraima e
Sergipe”, adianta.
Dos 5.563 Municípios brasileiros 5.363 (96,4%) não podem
celebrar convênios com o governo federal em razão de restrições junto ao
Cadastro Único de Convênios (Cauc). O presidente da Confederação Nacional de
Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, entende que esta situação prova a
necessidade de mudança no sistema.
A CNM acompanha desde janeiro a situação da comprovação da
regularidade no Cauc dos Municípios. Em janeiro estavam com itens a comprovar
3.588 (64,4%); em fevereiro subiu para 4.458 (80,4%); em março essas restrições
atingiram 4.042 (72,7%) e agora, em abril, subiu para 5.363 (96,4%).
O presidente da CNM ressalta, porém, que o problema está instalado
em todos os Estados tanto no Sul quando no Norte, Nordeste e Centro Oeste do
País. Atualmente, somente 200 cidades estão aptas para celebrar convênios.
“Chama atenção da CNM a proporção desse quadro no começo do mandato dos atuais
gestores municipais”, afirma Ziulkoski.
Os principais itens a comprovar estão no bloco de Obrigações de
Transparência, que se refere a entrega dos relatórios previstas na lei
complementar 101/2000 (LRF) e que nunca alcançaram uma proporção tão alarmante
como a de agora. Depois vêm os itens relativos às questões previdenciárias e de
prestações de contas de convênios anteriores.
Este quadro de restrições serve para aumentar às dificuldades
enfrentadas pelos novos prefeitos e prefeitas que assumiram em janeiro. “Se 96%
dos Municípios estão com problemas no Cauc alguma coisa deve estar errada no
Sistema de Transferências Voluntárias da União para com os Municípios e precisa
ser revisto”, alerta o presidente da CNM. Ziulkoski lembra que a CNM defende há
alguns anos, mudança no sistema de transferências voluntárias.
O presidente da CNM explica que o Cauc é um Serviço
Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias que tem os seguintes
objetivos segundo o Governo Federal, através do sítio da Secretaria do Tesouro
Nacional (STB):
simplificar a verificação pelo gestor público do órgão ou entidade
concedente, do atendimento, pelo convenente e pelo ente federativo beneficiário
de transferência voluntária de recursos da União, de treze das vinte e uma
exigências estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e demais legislação aplicável, ao reduzir a
burocracia desse processo e o volume de papéis, e otimizar o arquivamento e
espaço físico para guarda de comprovantes;
ampliar o nível de controle de exigências, possibilitando
transparência e exercício de cidadania, na medida em que permite o acesso pela
internet;
otimizar procedimentos administrativos ao facilitar a entrega de
documentação administrativa, financeira e contábil produzida pelo ente
federativo (tais como Relatório de Gestão Fiscal, Relatório Resumido da
Execução Orçamentária e Balanço Anual), considerando que o convenente entrega
esses documentos uma única vez (ao invés de fazê-lo diversas vezes, como antes)
aos órgãos concedentes federais.
O Sistema faz a verificação da situação em quatro
grandes blocos: Obrigações de Adimplência Financeira, Adimplemento na Prestação
de Contas de Convênios, Obrigações de Transparência e Adimplemento de
Obrigações Constitucionais ou Legais. A regulamentação para a celebração de
convênios entre os municípios e a União está descrita na portaria
interministerial 507/2011, que traz todas as exigências e o tramite que deve
ser observado para a assinatura de convênios entre os entes, e uma delas é a
verificação do Cauc.
Este sistema está previsto em inúmeras legislações
que podem ser acessadas aqui.