O Tribunal de Contas do
Estado do Amazonas negou, ontem (24), o recurso ordinário do ex-prefeito de
Anori, Ernesto Gomes da Rocha, relativo a contratações temporárias efetivadas
pelo gestor em sua administração. O Conselheiro Raimundo
Michiles, relator do processo, julgou ilegais as contratações feitas por
Ernesto, uma vez que o recorrente não apresentou documentação que comprovasse a
urgência e o excepcional interesse público que, segundo o gestor, teriam
motivado as contratações. Ernesto Rocha foi multado em R$ 806 pela
irregularidade.
Na mesma sessão, as
contas da Câmara Municipal de Benjamin Constant, referente ao exercício de
2011, de responsabilidade do presidente e ordenador de despesas da Câmara à
época, Adejalma Camelo da Silva, também foram apreciadas. Embora tenham sido
consideradas regulares com ressalvas pelo relator do processo, conselheiro
Josué Filho, ele foi multado em R$ 2,4 mil pelo atraso do encaminhamento à
corte dos registros dos dados e demonstrativos contábeis (ACP) nos meses de
abril, maio e agosto.
Em sua proposta de voto,
o auditor Mário Filho alegou que os argumentos apresentados no recurso não
foram suficientes para retirar a irregularidade da prestação de contas.
Juscelino Otero teve a prestação de contas reprovadas e multado em R$ 7,2 mil.