O Instituto
de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) tornou o Cadastro Ambiental Rural
(Car/AM) requisito obrigatório para a formalização de processos de
licenciamento ambiental ou renovação de licenças. A determinação consta da
Portaria Ipaam 38/12, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 23 de
abril último. O presidente
do IPAAM, Antonio Ademir Stroski, alerta os produtores rurais para a exigência
da adesão ao Cadastro Ambiental Rural sem o qual o produtor não poderá dar
entrada nos documentos para a formalização dos processos de licenciamento
ambiental ou renovação de licenças para empreendimentos e atividades
potencialmente poluidoras, localizadas em propriedades e posses rurais. “O
alerta é para que o produtor não venha a perder tempo e comece o seu
licenciamento pela Adesão ao CAR”.
Parcerias
para atendimento - Stroski explica que o Ipaam está tecendo uma grande teia de
parcerias para que o produtor rural de qualquer município tenha acesso ao CAR e
está implementando outras estratégias de atendimento.
“Estamos
providenciando Termos de Cooperação Técnica com todas as prefeituras do
Amazonas para que elas prestem esse serviço ao produtor rural do seu município.
Ao assinar o Termo de Cooperação Técnica, o Ipaam capacita os técnicos das
secretarias de meio ambiente e de produção rural sobre o Programa de
Regularização Ambiental e treina na prática como deve ser efetuado o cadastro
manual e na versão eletrônica”, comentou o presidente.
Um dos fortes
parceiros do Ipaam é o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal
Sustentável do Estado do Amazonas (Idam) que tem escritórios regionais
em quase todos os municípios do Estado. “Os técnicos do Idam estão treinados e
estão em condições de atender os produtores rurais da agricultura familiar que
representa a maior parte dos agricultores no Amazonas”, comentou Stroski.
Termos de
cooperação técnica também estão sendo firmados com associações e federações de
produtores rurais e instituições de ensino para que também os alunos de cursos
voltados para o meio ambiente habilitem-se a orientar os produtores rurais.
Escritórios
regionais
- Em Tabatinga, o Ipaam possui um escritório em funcionamento que pode atender
o próprio município e os demais da Calha do Alto Solimões, de segunda a
sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. O escritório do Ipaam em Tabatinga
está localizado à Rua Vila Gran Cabrita, 20 – bairro São Francisco e atende
pelo fone (97) 3412-2034.
Novos
escritórios estão sendo estruturados nas cidades de Eirunepé, Boca do Acre e
Humaitá.
Outras opções
de cadastramento- Outra opção para que o produtor rural faça logo sua adesão ao CAR
é pela Internet, por meio do site www.ipaam.am.gov.br, clicando no botão do Programa de
Regularização Ambiental e, a partir daí, seguir as instruções. Também na sede
do Instituto, em Manaus, à avenida Mário Ypiranga Monteiro, 3280, Parque Dez de
Novembro, onde todos os servidores estão capacitados a atender o produtor rural
na elaboração do CAR.
Para tirar
dúvidas, o produtor rural pode ligar para o telefone (92) 2123-6754 da gerência
de controle agropecuário do Ipaam.
Criação do CAR
- O CAR foi criado pelo Programa de Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais
do Amazonas, instituído pela Lei Estadual 3.635, de 6 de julho de 2011, com o
objetivo de conquistar o desmatamento ilegal zero e de solucionar os passivos
ambientais dos produtores rurais do Estado. Além disso, o Programa de
Regularização integra o Amazonas ao Programa Mais Ambiente do Governo Federal
que determina que cada estado brasileiro faça o Cadastro Ambiental Rural.
Benefícios ao
produtor - O produtor rural, ao aderir ao CAR, passa a ter prazo mais longo
para sanar suas pendências ambientais por desmatamento da Reserva Legal (RL) e
da Área de Preservação Permanente (APP), passa a ter acesso ao licenciamento
ambiental, ao crédito rural e à assistência técnica para sua atividade
econômica.
A expectativa
do Governo do Amazonas é cadastrar 20 mil imóveis rurais neste ano que vai se
refletir na atividade econômica, na geração de oportunidades de emprego e renda
para os municípios amazonenses.