A partir desta quarta-feira, dia 1º de setembro, entra em vigor em todo país a lei que regulamenta a utilização da cadeirinha nos automóveis para os transportes de crianças.
Quem for flagrado descumprindo a medida pagará uma multa de R$ 191,54, ganhará sete pontos na carteira e terá seu veículo retido no local até a regularização da situação.
A lei diz que crianças de até um ano devem ser levadas no bebê-conforto. De um a quatro anos, os pequenos deverão ficar em cadeirinhas. De quatro a sete anos e meio, em assentos de elevação. Já as crianças de sete anos e meio em diante, no banco do carro, com cinto de segurança. Até completar 10 anos, elas devem estar no banco de trás.
Antes de a lei ser aprovada a cadeirinha para veículos era apenas recomendada como questão de segurança para as crianças que viajavam no automóvel. Com o novo regulamento passa a ser obrigatório o uso de três tipos de cadeirinhas de carro que são encaixadas no banco traseiro do veículo.
A primeira opção é o berço portátil, conhecido como bebê conforto, recomendado para crianças de até um ano. O dispositivo fica encaixado no banco traseiro do carro. A segunda opção são as cadeirinhas auxiliares, indicada para crianças de um até quatro anos. O último caso são os assentos de elevação, recomendado para crianças acima de quatro anos até a idade obrigatória de uso, sete anos e meio. A cadeirinha leva a criança até altura exata para utilização do cinto de segurança.
A partir dos sete anos e meio a criança pode usar o cinto de segurança normalmente, que não deixa de ser obrigatório para qualquer idade.