terça-feira, 7 de junho de 2016

Deputado Orlando Cidade é alvo do Ministério Público Federal

Peixes exóticos: Cooperativa idealizada po


Fábio Pontes, especial para a Amazônia Real
     A Cooperativa dos Piscicultores, Agricultores, Produtores Rurais e Extrativista (Cooperpeixe), ligada ao deputado Orlando Cidade (PTN), é alvo de uma ação do Ministério Público Federal no Amazonas por crime ambiental e de promover a piscicultura irregular em terra indígena. Em entrevista à agênciaAmazônia Real, o deputado disse que “é um dos idealizadores e entusiasta da Cooperpeixe”.
     O deputado Orlando Cidade foi o relator do projeto que regulamentou a polêmica legislação do cultivo de peixes exóticos nos rios do Amazonas. Para ambientalistas e o Ministério do Meio Ambiente a criação de peixes não-nativos na bacia hidrográfica pode causa danos irreversíveis ao ecossistema de lagos e rios do estado.
     “Eu sou produtor, eu não quero me autojulgar, mas eu sou um médio produtor de peixe. Nós temos um projeto hoje. Só de pirarucu estamos engordando 30 mil. É uma cooperativa, eu sou idealizador deste projeto”, disse ao deputado ao ser questionado se é proprietário da Cooperpeixe, que negou ser um dos cooperados.
     A Cooperpeixe foi inaugurada em 2014 no quilômetro 16,5 da rodovia AM-352 (estrada que liga o Novo Airão), em Manacapuru, distante a 115 km de Manaus. Na ocasião, o deputado Cidade era presidente daComissão de Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). 
     No local há a criação de alevinos de pirarucu através de tanques redes e escavados. Ainda em 2014, a Cooperpeixe, que é também conhecida como Cidade do Pirarucu, foi multada pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) em R$ 500 mil por crimes ambientais (leia aqui).
     Na ação contra a Cooperpeixe, o MPF pede à Justiça Federal que determine, imediatamente, a paralisação das atividades executadas pela empresa. O processo iniciou no último dia 18 de maio e tramita na 7º Vara da Justiça Federal. É assinada pelo procurador Fernando Merloto Soave. Conforme o processo, que não cita o nome do deputado Orlando Cidade, a Cooperpeixe é acusada de praticar crimes ambientais em áreas de proteção permanente, terra indígena e propriedades privadas. As terras da empresa estão situadas em Manacapuru (AM).
     A reportagem da Amazônia Real teve acesso aos documentos da ação civil. De acordo com o processo, a Cooperpeixe promoveu uso ilegal de fogo sem a devida autorização do órgão ambiental para a “limpeza” da área, desmatamento em APP (Área de Proteção Permanente) e transporte de madeira sem o DOF (Documento de Origem Florestal), que comprova a procedência legal de produtos retirados da floresta.
     A investigação do MPF diz que os crimes aconteceram à margem esquerda da rodovia AM-353, em Manacapuru. A área da Cooperpeixe foi arrendada por uma empresa e mede 12 mil hectares. O terreno é vizinho a uma Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Negro e à Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) do Rio Negro.
     Segundo a ação, a área arrendada pela Cooperpeixe também é vizinha à Terra Indígena Fortaleza do Patauá. Uma das bases para a ação do MPF está nas autuações feitas pelo Ipaam contra a cooperativa. Entre eles está a notificação por queimadas em 300 hectares de vegetação primária e secundária, desmatamento de 30 hectares às margens de um igarapé –que pela legislação é considerada uma APP – e a construção de tanques e barragens para a criação de peixes sem a devida licença ambiental.
     De acordo com o Ministério Público Federal, todas as acusações podem ser provadas por meio de documentos. “Verifica-se a responsabilidade administrativa e civil pelo dano ambiental ora narrado, produzido em decorrência da instalação de atividade de piscicultura em área que se sobrepõe com área de conservação de unidades estaduais, terra indígena e com diversas outras posses particulares, além de diversas outras irregularidades constatadas pelo órgão licenciador [Ipaam]”, diz trecho da denúncia.
     Na ação, o MPF pede a reparação dos danos ambientais causados pela Cooperpeixe. Tal recuperação deverá ser feita por meio de restauração áreas impactadas ou pelo pagamento de indenização, levando em conta os danos causados. Determina que a empresa apresente um Plano para a Recuperação de Área Degradada (PRAD) cuja execução deve ser fiscalizada pelo Ipaam. Com relação ao órgão ambiental, o MPF pede que o instituto não conceda nenhuma nova licença para a cooperativa ou renove as já emitidas.
     Procurado pela reportagem para falar sobre a ação do MPF contra a Cooperpeixe, o deputado Orlando Cidade não atendeu às ligações para o celular. Sua assessoria de imprensa disse que ele estava sem comunicação, no interior do município de Manacapuru, a 80 quilômetros de Manaus.

Fonte : Site Amazônia Real
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