![]() |
Câmara Municipal de Eirunepé. Foto: Caíque Varella |
Por unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça do
Amazonas (TJAM) indeferiu a liminar requerida por vereadores de Eirunepé (a
1.159 quilômetros de Manaus), visando ao aumento no número de vagas de 11 para
13 parlamentares na Câmara Municipal da cidade. A decisão dos magistrados
seguiu o voto do relator, desembargador Sabino Marques da Silva, na sessão
de terça-feira (12), na sede do Tribunal, e presidida pelo desembargador Ari
Jorge Moutinho da Costa.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI),
processo virtual nº 0001661-12.2012.8.04.0000, os requerentes pretendiam a
suspensão da eficácia do art. 1º da Emenda à Lei Orgânica nº 001/2011 do
Município, que fixa em 11 o número de vereadores do Poder Legislativo
Municipal. Os parlamentares sustentaram que essa quantidade de vagas não
corresponderia ao número de habitantes de Eirunepé, cuja população atual
ultrapassaria os 30 mil habitantes, conforme trecho do relatório. Segundo o relator
e o parecer do Ministério Público, a ação não possui os requisitos necessários
para o deferimento da medida cautelar (fumus boni iuris e periculum in mora). Em
seu voto, o relator afirma que “o período entre a publicação da Emenda nº
001/2011 à Lei Orgânica do Município, em 13/09/2011, e o ajuizamento da
presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, cujo protocolo está datado de
04/12/2012, não é razoável, não configurando, assim o periculum in mora a
ensejar a concessão da medida cautelar”.