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Ex-prefeito de Barcelos, Jose R. Beleza |
As contas da Prefeitura
de Barcelos, do ano de 2011, de responsabilidade do prefeito José Ribamar F. Belezas
foram reprovadas, por unanimidade, na 47ª sessão deste ano, realizada nesta
quinta-feira (17). Na mesma sessão, os
conselheiros deram provimento parcial a um recurso de revisão de Beleza e
mantiveram uma glosa no valor de R$ 702,8 mil. O gestor tentava anular acórdão
que considerou as contas de 2004 irregulares e lhe aplicou multas e glosas
também por diversas irregularidades. A relatora dos dois processos foi auditora
Yara Lins.
Em relação à prestação
de contas, a auditora apontou entre as irregularidades a ausência do termo de
contrato para a execução de obras e serviços, atraso na remessa da própria
prestação de contas, além de divergências entre valores informados na conta
caixa do balanço financeiro e do balanço patrimonial.
O voto da auditora foi
acatado pelo colegiado e José Ribamar Beleza foi multado em R$ 9,6 mil pelas
impropriedades detectadas na prestação de contas.
Na mesma sessão, em
outro processo, o prefeito tentava reverter, por meio de recurso, uma decisão
desfavorável referente à prestação de contas do exercício de 2004, período em
que estava à frente da Prefeitura de Barcelos.
O relator do processo
original, de 2004, à época, conselheiro Lúcio Albuquerque, votou pela
desaprovação das contas de José Ribamar e lhe aplicou tanto glosa quanto multa.
Hoje, a relatora do recurso, a auditora Yara Lins, em seu voto, concedeu
provimento parcial ao recurso de revisão do gestor, mantendo a irregularidade e
multa aplicada pelo conselheiro, porém, reduzindo os valores cobrados pelo TCE
para R$ 702,8 mil, acompanhando parecer do Ministério Público de Contas.
Recurso negado
Ainda na sessão, foi
negado provimento ao recurso de revisão do ex-prefeito de Atalaia do Norte,
Rosário Conte Galate Neto, referente à prestação de contas do exercício de
2003. O relator do processo, conselheiro Júlio Cabral, apontou diversas
irregularidades, tais como de fracionamento indevido das licitações e
existência de um empenho realizado e pago sem a comprovação da deflagração de
um procedimento licitatório.
Desse modo, foi mantido
na íntegra o voto do relator do processo originário, auditor Mário Filho,
permanecendo assim a irregularidade nas contas do gestor e a multa de R$ 3,2
mil.