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Ricardo Lewandowski |
A Procuradoria-Geral da
República (PGR) ajuizou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4901,
4902 e 4903) com pedidos de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) nas quais questiona dispositivos do
novo Código Florestal
brasileiro (Lei 12.651/12) relacionados às áreas de
preservação permanente, à redução da reserva legal e também à anistia para quem
promove degradação ambiental. Nas ações, a PGR pede que seja suspensa a
eficácia dos dispositivos questionados até o julgamento do mérito da questão.
Também foi pedida a adoção do chamado rito abreviado, o que permite o
julgamento das liminares diretamente pelo Plenário do STF em razão da
relevância da matéria.
ADI 4901
Na primeira ADI (4901),
que terá a relatoria do ministro Luiz Fux, a procuradora-geral da República em
exercício, Sandra Cureau, questiona, entre outros dispositivos, o artigo 12 (parágrafos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º), que
trata da redução da reserva legal (em virtude da existência de terras indígenas
e unidades de conservação no território municipal) e da dispensa de constituição
de reserva legal por empreendimentos de abastecimento público de água,
tratamento de esgoto, exploração de energia elétrica e implantação ou ampliação
de ferrovias e rodovias.
A PGR aponta os
prejuízos ambientais decorrentes das modificações legislativas e argumenta que
o novo Código fragiliza o regime de proteção das áreas de preservação
permanente e das reservas legais, que podem ser extintas de acordo com a nova
legislação. Outros pontos questionados pela PGR na primeira ADI são os que
preveem a compensação da reserva legal sem que haja identidade ecológica entre
as áreas e a permissão do plantio de espécies exóticas para recomposição da
reserva legal. O novo Código ainda permite a consolidação das áreas que foram
desmatadas antes das modificações dos percentuais de reserva legal, item que
também é questionado.
ADI 4902
Distribuída à ministra
Rosa Weber, a ADI 4902 questiona temas relacionados à recuperação de áreas
desmatadas, como a anistia de multas e outras medidas que desestimulariam a
recomposição da vegetação original. O primeiro tópico questionado, o parágrafo
3º do artigo 7º, permitiria novos desmatamentos sem a recuperação daqueles já
realizados irregularmente. O artigo 17, por sua vez, de acordo com a ADI,
isentaria os agricultores da obrigação de suspender as atividades em áreas onde
ocorreu desmatamento irregular antes de 22 de julho de 2008.
Dispositivos inseridos
no artigo 59, sustenta a ação, inserem uma absurda suspensão das atividades
fiscalizatórias do Estado, bem como das medidas legais e administrativas de que
o poder público dispõe para exigir dos particulares o cumprimento do dever de
preservar o meio ambiente e recuperar os danos causados. Nos artigos 61 e 63
estaria presente a possibilidade de consolidação de danos ambientais
decorrentes de infrações anteriores a 22 de julho de 2008. Os trechos
impugnados, alega a PGR, chegam ao absurdo de admitir o plantio de até 50% de
espécies exóticas em áreas de preservação permanente.
ADI 4903
Na ADI 4903, a PGR
questiona a redução da área de reserva legal prevista pela nova lei. Com base
no artigo 225 da Constituição
Federal, a procuradora-geral Sandra Cureau pede que sejam declarados inconstitucionais
os seguintes dispositivos da Lei nº 12.651/12: artigo 3º, incisos VIII,
alínea b, IX, XVII, XIX e parágrafo único; artigo 4º, III, IV, parágrafos 1º,
4º, 5º, 6º; artigos 5º, 8º, parágrafo 2º; artigos 11 e 62.
Entre os pedidos da
ação, a PGR ressalta que, quanto às áreas de preservação permanente dos
reservatórios artificiais, deverão ser observados os padrões mínimos de
proteção estabelecidos pelo órgão federal competente [Conselho Nacional de Meio
Ambiente]. O ministro Gilmar Mendes é o relator desta ADI. VP,FT,EC/EH