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Dissica Valerio |
Manaus - O
Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) acatou, ontem, três denúncias do
Ministério Público do Estado (MP-AM) contra os prefeitos de Nhamundá, Eirunepé
e Parintins, por suspeita de desvio de verba pública e outras irregularidades. O
caso mais grave é o de Nhamundá, onde o prefeito Mário José Chagas Paulain foi
denunciado por não prestar contas de seis convênios firmados com a Secretaria
de Estado de Educação (Seduc), no valor total de R$ 2,7 milhões. A relatora do processo contra Paulain,
desembargadora Encarnação das Graças Salgado, votou pelo recebimento da
denúncia por acreditar que deixar de prestar contas já é suficiente para
configurar desvio de verba. Paulain não
prestou contas de oito parcelas dos convênios firmados com a Seduc, destinados
à reforma e construção de pelo menos três escolas no município, além de
recursos do transporte escolar e de um Programa de Profissionalização de
Professores Indígenas. Em um dos convênios, destinado à construção de uma
escola, no valor de R$ 1,8 milhão, o prefeito deixou de prestar contas de R$
311.272,18.
Após vários adiamentos, o TJAM também acatou denúncia contra o prefeito de Parintins, Bi Garcia, e mais quatro envolvidos em irregularidades em um contrato de R$ 2,2 milhões, firmado sem licitação, com a empresa Tercom Terraplanagem Ldta., para obras de pavimentação no município. O tribunal acatou o voto do relator, desembargador Rafael Romano, pelo recebimento das denúncias de desvio de verba e dispensa indevida de licitação, e afastou o pressuposto de formação de quadrilha, seguindo recomendação do desembargador Domingos Chalub.
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Na mesma
sessão uma outra denúncia contra Tomás, por atraso na prestação de contas do
exercício de 2008, foi rejeitada. De acordo com o relator, Wilson Barroso, “o
simples atraso não configura crime, já que ele prestou contas”, mesmo fora do
prazo legal.
Iranduba
O TJAM
negou um recurso à Prefeitura de Iranduba e manteve a suspensão do concurso
público para contratação de servidores, que seria realizado em setembro do ano
passado. O concurso foi supenso pelo TCE por apresentar apenas cinco dias de
prazo para que os candidatos se inscrevessem e por não viabilizar a isenção da
taxa de inscrição para pessoas de baixa renda.
A prefeitura
do município alegou que não cabia ao TCE suspender o concurso e que aumentar o
prazo de inscrição acarretaria em mais gastos para o município.
Fonte D24