A Comissão de Fiscalização da Propaganda
do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) divulgou as datas-limite
para a propaganda eleitoral, nesta semana que antecede as eleições municipais
de 7 de outubro. Quinta-feira (4) é o último dia para propaganda gratuita no
rádio e na TV, reuniões públicas, comícios e a utilização de sonorização fixa,
e data final para realização de debates. De acordo com a Comissão, até sexta (5) os candidatos poderão fazer publicação
de propaganda na imprensa escrita. No sábado (6), véspera do pleito, é o último
dia para uso de alto-falantes. Essa atividade pode ser realizada entre 8 as
22h. Também será o último dia para distribuição de santinhos e para caminhada,
carreata, passeata e carro de som. No dia da eleição, domingo (7), o TRE-AM
destacou que é permitido manifestação individual e silenciosa da preferência do
eleitor; realizar propaganda nas redes sociais; em veículos particulares e nas
propriedades particulares, desde que afastadas dos locais de votação.
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Fica proibido, conforme regras do TRE-AM,
fazer reuniões públicas; realizar comícios; uso da rádio e da televisão;
aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como instrumentos de
propaganda eleitoral. O Tribunal também orienta a proibição de fornecimento
gratuito de alimentos; distribuir volantes e santinhos; conversa de candidato
ou cabo eleitoral com cada eleitor para aliciá-lo. Também é considerado
irregularidade eleitoral tráfego de veículos usando propaganda exagerada (é
permitido em veículos particulares o uso de adesivos, bandeirolas, displays e
flâmulas); uso de cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário;
oferecer transporte aos eleitores; além de fazer funcionar postos de
distribuição ou de entrega de material de propaganda (publicações) e coagir
eleitores. A partir desta terça e até 48 horas depois do encerramento da
votação, nenhum eleitor poderá ser preso, a não ser em flagrante ou porque foi
condenado por crime inafiançável. Segundo o TSE, a regra faz parte do Código
Eleitoral e deverá ser cumprida até 48 horas depois do encerramento da eleição.