quarta-feira, 3 de outubro de 2012

TRE-AM divulgou as datas-limite para a propaganda eleitoral

A Comissão de Fiscalização da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) divulgou as datas-limite para a propaganda eleitoral, nesta semana que antecede as eleições municipais de 7 de outubro. Quinta-feira (4) é o último dia para propaganda gratuita no rádio e na TV, reuniões públicas, comícios e a utilização de sonorização fixa, e data final para realização de debates. De acordo com a Comissão, até sexta (5) os candidatos poderão fazer publicação de propaganda na imprensa escrita. No sábado (6), véspera do pleito, é o último dia para uso de alto-falantes. Essa atividade pode ser realizada entre 8 as 22h. Também será o último dia para distribuição de santinhos e para caminhada, carreata, passeata e carro de som. No dia da eleição, domingo (7), o TRE-AM destacou que é permitido manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor; realizar propaganda nas redes sociais; em veículos particulares e nas propriedades particulares, desde que afastadas dos locais de votação.

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Fica proibido, conforme regras do TRE-AM, fazer reuniões públicas; realizar comícios;  uso da rádio e da televisão; aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como instrumentos de propaganda eleitoral. O Tribunal também orienta a proibição de fornecimento gratuito de alimentos; distribuir volantes e santinhos; conversa de candidato ou cabo eleitoral com cada eleitor para aliciá-lo. Também é considerado irregularidade eleitoral tráfego de veículos usando propaganda exagerada (é permitido em veículos particulares o uso de adesivos, bandeirolas, displays e flâmulas); uso de cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário; oferecer transporte aos eleitores; além de fazer funcionar postos de distribuição ou de entrega de material de propaganda (publicações) e coagir eleitores. A partir desta terça e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso, a não ser em flagrante ou porque foi condenado por crime inafiançável. Segundo o TSE, a regra faz parte do Código Eleitoral e deverá ser cumprida até 48 horas depois do encerramento da eleição.

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