terça-feira, 11 de setembro de 2012

Participação de Dissica em desvio de recurso da Merenda Escolar não é comprovada.

Prefeito de Eirunepé
O  inquérito policial instaurado a pedido do  Ministério Público Federal, visando apurar indícios de desvio de recursos públicos destinados à merenda escolar de Eirunepé, voltará a tramitar na competência do juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas. Os autos voltarão a competência do 1º Grau devido a não comprovação da participação do prefeito do município, Díssica Valério Tomaz, no desvio de verbas da merenda escolar. A decisão é da desembargadora Assusete Magalhães, que acolheu a manifestação da Procuradoria Regional da República da 1ª Região para declinar da competência e determinar a remessa dos  autos a Seção Judiciária do Amazonas.
O inquérito policial foi instaurado para apurar a suposta prática do crime previsto no artigo 1o, I, do Decreto-Lei 201/1967, haja vista possível desvio de verbas federais repassadas a Eirunepé pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e destinadas à merenda escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Na denúncia o Ministério Público Federal  asseverou que a prática criminosa envolveria a Secretaria Municipal de Educação, que estava na gestão do agora candidato a vereador Zezinho Cavalcante e o atual prefeito de Eirunepé, Díssica Valério Tomaz.
Com a possibilidade de envolvimento do prefeito, a competência foi declinada para Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
Mas  considerando a inexistência de indícios de participação de Dissica no crime,  o Ministério Público Federal, requereu a devolução dos  autos ao Juízo Federal de primeira instância.

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