Detran vai instalar postos de solicitação do seguro DPVAT no interior
Manaus - O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) firmou, m convênio com a Seguradora Líder, administradora do seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) em todo o país, para instalar postos de solicitação do serviço em 22 municípios do interior do Estado. O acordo, que entra em vigor a partir de 1º de julho deste ano, foi assinado no mesmo dia da inauguração do totem eletrônico no encontro das avenidas Torquato Tapajós e Senador Raimundo Parente, em Manaus, que está exibindo, desde a manhã de hoje, a contagem das mortes ocasionadas por acidentes de trânsito no território nacional. O convênio possibilitará estender o acesso aos procedimentos do DPVAT às unidades dos Postos de Atendimento do Detran-AM (PAD) de Apuí, Autazes, Barcelos, Boca do Acre, Carauari, Careiro, Coari, Eirunepé, Guajará, Humaitá, Iranduba, Itacoatiara, Lábrea, Maués, Manacapuru, Manicoré, Parintins, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, São Gabriel da Cachoeira, Tabatinga e Tefé. “A partir de julho, os servidores dos PADs irão receber e protocolar toda a documentação necessária para que as vítimas de acidentes de trânsito do interior possam receber as indenizações do DPVAT”,
Destacou a diretora-presidente do Detran-AM, Mônica Melo, ao acrescentar que a parceria com a Seguradora Líder é a primeira do gênero no Brasil. O acordo prevê, também, a realização de treinamentos prévios para as equipes do Detran-AM que irão atuar diretamente no atendimento aos beneficiários do seguro, a partir deste mês, informou a titular do órgão. “A política do Governo do Amazonas é atender àqueles que vivem nos lugares mais longínquos. Por isso, até o fim do ano, vamos ampliar para 30 o número de PADs”. Para o diretor de relações institucionais da Seguradora Líder, Márcio Norton, o convênio irá melhorar, significativamente, o acesso dos beneficiários às indenizações. “As pessoas que vivem no interior não vão mais precisar se deslocar em grandes distâncias para dar entrada nos pedidos de indenização ou, então, pagar intermediários”, frisou. O DPVAT é o seguro obrigatório, instituído pela Lei 6.194 de 09 de dezembro de 1974, que garante a indenização por morte, invalidez permanente e despesas médicas aos envolvidos em um acidente de trânsito, sejam condutores, passageiros, pessoas transportadas em outros veículos, pedestres ou dependentes. Todos tem direito às indenizações.
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| Mônica Melo |

