Eu, Iranilson da Silva Medeiros (DEM), vereador no município
de Coari, venho à público esclarecer, no intuito de informar a sociedade sobre
a verdade dos fatos, acerca do ocorrido nesta quarta-feira, dia 18 de maio de 2016:
- A questão judicial envolvendo a compra e venda do carro
modelo Fiat Tempra placa JWG 7781 não envolve meu nome. Eu apenas estive
presente ao ato de fechamento do negócio entre os cidadãos Wilfredo Silva de
Cássio (VENDEDOR) e Pedro Ramos Lira Filho (COMPRADOR). Da mesma forma, meu
nome também não consta no CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO nem como testemunha,
muito menos como AVALISTA (ANEXO 1);
- Por algum motivo que foge ao meu conhecimento, em um dado
momento o VENDEDOR Wilfredo Silva de Cássio, em flagrante má fé e usando como testemunha
o COMPRADOR Pedro Ramos de Lira Filho, decidiu entrar com uma denúncia de estelionato
no Ministério Público Estadual contra minha pessoa, mesmo sem o meu nome
figurar no documento original do negócio entre as partes citadas; (ANEXO 2)
Apesar de possuir 4 endereços fixos, a saber:
residência fixa há 35 anos em Coari na Rua Gonçalves Ledo,
255. Centro; residência fixa em
Manaus há 7 anos na Avenida Constantino Nery, 2533. Condomínio Maria da Fé, Bloco A, apto
703; gabinete de vereador há 4 mandatos eletivos na Travessa Raimundo Mota,
Câmara Municipal de Coari, Centro e endereço comercial há 25 anos em Coari na
Praça Getúlio Vargas, 92. Centro; estranhamente, mesmo com os locais
especificados, todos constantes nos AUTOS, o Oficial de Justiça não conseguiu
localizar-me para executar a notificação, na qual eu seria informado da necessidade
de manifestar-me tempestivamente sobre a ação em questão.
Diferente do que foi noticiado na imprensa, eu
não fui preso por estelionato. O fato motivador da decretação da minha prisão
foi a falta do comparecimento nos autos para responder tempestivamente a ação
em que sou acusado de estelionato, e a minha não localização pelo Oficial de Justiça.
Eu só seria preso por estelionato se o processo tivesse transitado em julgado e
se eu tivesse sido condenado. Rapidamente meus advogados entraram com um pedido
de liberdade provisória, que foi concedido de imediato pela EXCELENTÍSSIMA
SENHORA JUÍZA DE DIREITO DA 4 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MANAUS DO ESTADO DO
AMAZONAS. (ANEXOS 3 e 4) Pelo exposto, solicito encarecidamente aos veículos de
imprensa que abram espaço para o contraditório, permitindo assim a minha ampla
defesa e, consequentemente, exercendo a premissa de informar a população sobre
a verdade dos fatos.
Certo que posso contar com a sua colaboração, aproveito a
ocasião para manifestar o meu apreço pela imprensa amazonense.
Atenciosamente,
Iranilson da Silva Medeiros - Vereador
de Coari - Am.