MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA
DE BRASÍLIA
17/02/2016 18h48
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O ministro do STF Teori
Zavascki, um dos que votaram favoráveis à prisão após decisão de 2ª instância
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O STF
(Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta (17) que a prisão de condenados
deve ocorrer depois que a sentença for confirmada em um julgamento de segunda
instância, ou seja, antes de se esgotarem todos os recursos possíveis da
defesa.
A decisão
modifica entendimento anterior do próprio tribunal. Atualmente, a sentença só é
definitiva após passar por até três graus de recursos: segundo grau, Superior
Tribunal de Justiça e STF.
Para a
maioria dos ministros, a mudança no sistema penal combate a ideia de morosidade
da Justiça e a sensação de impunidade, além de prestigiar o trabalho de juízes
de primeira e segunda instâncias, evitando que se tornem "tribunais de
passagem".
Outro
argumento é que isso impede uma enxurrada de recursos na Justiça na tentativa
de protelar o início do cumprimento da prisão.
A
proposta de modificação foi apresentada pelo ministro Teori Zavascki. Ele
também relata processos da Operação Lava Jato no tribunal.
Zavascki
foi seguido pelos ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux,
Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Rosa
Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo
Lewandowski, defenderam que o tribunal deveria manter o entendimento, fixado em
2009, de que só caberia a prisão quando o processo não permitisse mais
recursos.
"O
sistema penitenciário está absolutamente falido, se encontra num estado
inconstitucional de coisas. Agora nós vamos facilitar a entrada de pessoas
nesse verdadeiro inferno de Dante", disse Lewandowiski.
Já para o
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, "trata-se de um passo
decisivo contra a impunidade".
Essa
reformulação no entendimento do STF havia sido defendida pelo juiz federal Sergio Moro, que
atua nos processos da Operação Lava Jato, e chegou a ser
classificada como "essencial para garantir maior efetividade do processo
penal e proteção dos direitos da vítima e da sociedade, sem afetar
significativamente os direitos do acusado".
Os
ministros discutiram um habeas corpus apresentado por um homem, condenado a 5
anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crime de roubo, que
podia recorrer em liberdade.
Após a
decisão, a defesa recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo não só negou o
recurso, como determinou a expedição do mandado de prisão. Os advogados foram
ao STJ, que o manteve preso e o caso chegou ao STF.
Na
sessão, os ministros não chegaram a discutir os efeitos da decisão, se ela terá
validade a partir do julgamento ou se vale para casos anteriores.
Para o
ministro Zavascki, a possibilidade de recorrer em liberdade estimula os réus a
apresentar uma série de recursos em cada tribunal superior, até mesmo para
tentar obter a prescrição, quando a demora nos julgamentos extingue a pena.
"A
sociedade não aceita mais essa presunção de inocência de uma pessoa condenada
que não para de recorrer", disse Luiz Fux.
O novo
entendimento do STF surpreendeu advogados. O criminalista Pierpaolo Bottini
disse que a medida traz preocupação. "Respeito a decisão do STF, mas me
preocupam seus impactos. O Brasil já tem 600 mil presos. Aumentar esse número
não resolve o problema da criminalidade e pode cristalizar muitas
injustiças", afirmou.
Em nota,
a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) disse que "tem posição firme no
sentido de que o princípio constitucional da presunção de inocência não permite
a prisão enquanto houver direito a recurso";
Segundo o
texto, a medida é "preocupante em razão do postulado constitucional e da
natureza da decisão executada, uma vez que eventualmente reformada, produzirá
danos irreparáveis na vida das pessoas que forem encarceradas
injustamente".
"Não
se pode deixar de levar também em consideração o alto índice de reforma de
decisões de segundo grau pelo STJ e pelo próprio STF", afirma a entidade.
ARGUMENTOS
Segundo
Barroso, em boa parte dos países a exigência é de, no máximo, dois graus de
jurisdição para o cumprimento da prisão.
"Qualquer
acusado em processo criminal tem direito a dois graus de jurisdição. Esse é o
processo legal. A partir daí a presunção de não culpabilidade penso que está
desfeita", disse.
Marco
Aurélio Mello questionou os efeitos da decisão, que teria efeitos em garantias.
"Reconheço
que a época é de crise maior, mas justamente nessa quadra de crise maior é que
devem ser guardados parâmetros, princípios, devem ser guardados valores, não se
gerando instabilidade porque a sociedade não pode viver aos sobressaltos, sendo
surpreendia. Ontem, o Supremo disse que não poderia haver execução provisória,
em jogo, a liberdade de ir e vir. Hoje, pode."
