domingo, 22 de fevereiro de 2015

O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou superfaturamento e sobrepreço em obras do IFAM no interior.

Vista parcial da entrada da Obra/Placas da Obra.
A auditoria, publicada no site do órgão em dezembro do ano passado, apontou enriquecimento ilícito das empresas Yana’s Construções Ltda. e Selt Indústria e Comércio Ltda., ambas responsáveis pelas obras dos campi de Itacoatiara e Eirunepé, respectivamente.
O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou superfaturamento e sobrepreço de R$ 741.345,87 nas obras de construção de unidades do Instituto Federal do Amazonas (Ifam) nos municípios de Humaitá, Tefé, Itacoatiara e Eirunepé. 
Os principais ‘achados’ de auditoria, segundo o relatório, foram superfaturamento decorrente de quantitativo inadequado de material; superfaturamento derivado de itens pagos em duplicidade e sobrepreço, ou seja, valor cobrado acima da tabela ou do normal resultante de quantitativo inadequado. 

O balanço apontou, ainda, a fragilidade no processo de fiscalização por parte do Ifam e, segundo o órgão, os itens foram verificados nas obras de todos os municípios auditados. De acordo com o TCU, as distorções encontradas ocasionaram um sobrepreço na ordem de R$ 392.925,95 e um superfaturamento de R$ 348.428,92 nas unidades educacionais. O órgão registrou, no relatório, as justificativas e providências tomadas pelas empresas contratadas pelo Ifam.

No caso de Eirunepé, distante 1.160 quilômetros de Manaus, a Selt Indústria e Comércio Ltda., contratada para execução da obra orçada, segundo o TCU em R$ 7.056.437,45, negou as acusações de superfaturamento e sobrepreço decorrente de quantitativos irregulares. Segundo a empresa, toda a construção foi realizada com base no regime de execução por preço global, onde o valor de referência da obra de construção do campus Eirunepé era de R$ 8.092.877,86 e através da concorrência 7/2013, a quantia foi reduzida para R$ 7.056.437,45.
A empresa também foi acusada de enriquecimento ilícito decorrente da sonegação de impostos sobre a prestação de serviços.

A Selt justificou, ainda, que “construir no interior do Amazonas é um desafio enorme, devido às questões logísticas, com o transporte aéreo sendo oferecido apenas por uma empresa, Azul Linhas Aéreas, e o transporte de materiais por balsa que, em média, leva 25 dias”.

O Ifam responsabilizou a construtora Montebelense – ME, contratada para a elaboração do projeto básico da obra e informou que tomou providências para resolver as irregularidades apontadas, mas, segundo o TCU, o instituto não apresentou nenhuma documentação que comprovasse tais medidas. 

A equipe de auditoria do TCU não aceitou a justificativa da Selt, conforme o órgão, as dificuldades de logística para transporte de pessoal e material não justificam as irregularidades encontradas. 

O órgão afirmou que “persiste a violação aos princípios constitucionais da economicidade e da eficiência”, independentemente das justificativas apresentadas. No balanço da auditoria, o TCU, pede a comprovação da devolução dos valores pagos ilegalmente, que não foram apresentados pelo Ifam durante a vistoria.

A empresa não se manifestou sobre o superfaturamento proveniente das despesas irregulares com alimentação e gastos com transportes de funcionários. As irregularidades das obras do campus de Itacoatiara, distante 176 quilômetros de Manaus, envolvem a mesma empresa que desenvolveu o projeto de Eirunepé.

O Ifam informou, conforme a publicação, que a elaboração da planilha orçamentária e demais projetos básicos e complementares da obra é de responsabilidade da empresa Construtora Montebelense - ME. 

No documento, o Instituto transferiu a responsabilidade para construtora pelos quantitativos excedentes apontados pelo TCU.

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