sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Ministro determina arquivamento de processo contra Prefeita de Benjamin Constant

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Luis Fux determinou o arquivamento do recurso especial eleitoral contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas (TER/AM) que determinou o arquivamento do processo impetrado contra a prefeita de Benjamin Constant Iracema Maia (PSD), acusada pela promotoria eleitoral do município de captação e gastos ilícitos na campanha de 2012. O recurso especial foi impetrado pelo Ministério Público Eleitoral junto ao TRE após o colégio pleno ter decido pelo arquivamento do processo.
O ministro acatou parecer da Procuradoria Eleitoral que opinou pelo “desprovimento” do recurso impetrado pelo Ministério Público contra a decisão plenário do TRE do Amazonas em arquivar o processo contra a prefeita.
Na análise da prestação de contas da coligação, a promotoria eleitoral da 20ª. Zona Eleitoral apontou como irregularidade a veiculação de propaganda eleitoral em carro de som alugados antes da abertura da conta bancária e obtenção de recibos eleitorais. Ocorre que tanto a contratação dos veículos, bem como os recursos auferidos constam na prestação de contas da coligação.


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