O ex-prefeito de São
Gabriel da Cachoeira, Juscelino Otero Gonçalves, teve os bens
indisponibilizados pela Justiça Federal por irregularidades encontradas na
prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) de 2007.
A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União
(DOU).
Na decisão, o juiz
federal Alexandre Buck Medrado Sampaio, estabeleceu a indisponibilidade dos
bens até o valor de R$ 484 mil para garantir o ressarcimento do valor
questionado. O magistrado excluiu dos valores os recebimentos de salários,
assim como o saldo em caderneta de poupança até o limite de 40 salários
mínimos.
Na denúncia apresentada
pelo Ministério Público Federal (MPF) o prejuízo em erário causado pelo
ex-prefeito e demais membros da administração municipal totalizou R$ 5,2
milhões.
Para o juiz federal, a
medida de limitar a indisponibilidade leva em conta as verbas de natureza
alimentar, além de recursos para subsistência do ex-prefeito, assim como de sua
família.
Em julho do ano passado,
outra juíza que atuava no processo, Maria Lúcia Gomes de Souza, negou a
indisponibilidade dos bens de Gonçalves sob a alegação de que nos autos não
constavam provas de enriquecimento ilícito do ex-prefeito.
A decisão da magistrada
motivou o MPF a ingressar, em agosto, com um recurso para reformular a
sentença, visando a decretação da efetiva indisponibilidade dos bens do
ex-prefeito, decisão tomada pelo juiz federal e publicada nesta sexta-feira no
DOU.
Acusações
De acordo com a denúncia
do MPF, em 2008, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação realizou uma
auditoria na Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira, onde foram apontadas
irregularidades na execução dos recursos transferidos pelo fundo.
A auditoria constatou
despesas efetuadas para aquisição de gêneros alimentícios, no valor de R$ 102
mil, sem realização de licitação, assim como ausência de comprovação de despesa
efetuada no valor de R$ 73 mil.
Outra irregularidade se
refere à insuficiência de documentos que comprovem o controle, estoque e
distribuição de gêneros alimentícios para comprovar a entrega dos referidos
produtos nas escolas municipais, que chegou ao montante de R$ 484 mil.
Ainda de acordo com o
FNDE, a gestão do ex-prefeito realizou indevida fragmentação de despesas, ao
realizar dois procedimentos licitatórios com um mesmo objeto, sendo uma tomada
de preço no valor de R$ 141 mil e um pregão presencial de R$ 244 mil. Foi
verificada ainda a habilitação de empresas que apresentaram documentos não
autenticados.
Em 2007, a Prefeitura de
São Gabriel da Cachoeira recebeu o montante de R$ 699 mil em repasses do FNDE.
O repasse teria que ser utilizado, obrigatoriamente, em formato de licitações,
nos termos da Lei de Licitações e Contratos.
Além deste processo na
Justiça Federal, o ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira aparece como réu em
outros oito processos na esfera federal por improbidade administrativa. Na
tarde de ontem, a reportagem tentou ouvir o advogado do ex-prefeito, mas foi informada
de que o profissional havia deixado o caso e não soube informar o novo
defensor.