Com base em 35 irregularidades
encontradas na prestação de contas do ano de 2005, o Tribunal de Contas do
Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu, na sessão desta terça-feira (24), por
unanimidade, reprovar as contas do ex-prefeito de Eirunepé, Francisco das Chagas
Dissica Valério Tomaz, e lhe aplicar sanção de R$ 1,1 milhão, entre multas e
glosas.
Conforme o voto do relator, o
conselheiro Júlio Pinheiro, o gestor não conseguiu comprovar os gastos feitos
com os repasses federais para as áreas de educação e saúde, por exemplo, além
de ter realizado contratações irregulares, desrespeitado as leis de responsabilidade
fiscal e de licitação, entre outras impropriedades constatadas pela Secretaria
de Controle Externo do TCE.
De acordo com o relator, o
ex-prefeito usou, por exemplo, 69% da verba do município para o pagamento de
pessoal quando a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
permite que os gastos cheguem até 60%, no caso dos municípios e Estado.
Dissica Valério encaminhou com atraso
todos os balancetes e relatórios fiscais e orçamentários ao TCE. Segundo o voto
do conselheiro Júlio Pinheiro, a maioria dos documentos encaminhados apresentou
inconsistências no conteúdo e nos valores.
O setor técnico do TCE, em seu
relatório, identificou ainda dezenas de irregularidades nos processos
licitatórios, entre elas fragmentação de despesas para evitar a licitação.
O ex-prefeito tem um prazo de 30 dias
para apresentar recurso ou recolher o valor aos cofres públicos.
Gilvan Seixas é multado
Outro gestor que teve as contas
reprovadas pelo Tribunal Pleno, nesta terça-feira (24), foi o ex-prefeito de
Barreirinha, Gilvan Geraldo de Aquino Seixas, por irregularidades encontradas
na prestação de contas do ano de 2008.
De acordo com a decisão do colegiado,
baseada na proposta de voto do auditor Alípio Reis Firmo Filho, Gilvan Seixas
terá de devolver ao erário, entre multas e glosa, o valor de R$ 649,8 mil por
gastos com pessoal acima do valor informado, atraso no envio de relatórios ao
Tribunal de Contas e gastos não comprovados com o repasse do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no valor de,
aproximadamente, R$ 400 mil.
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