Da
Agência Brasil
Brasília – Os trabalhadores das 14 categorias que dependem de
registro para exercer a profissão poderão solicitá-lo via internet, a partir da
próxima segunda-feira (29). Atualmente, a concessão do registro, feita pelo
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), só pode ser feita mediante a
apresentação do profissional nas superintendências do trabalho, com a
documentação exigida.
Para retirar o registro, a superintendência estabelece um
prazo, sem que o profissional possa acompanhar o processo.
O novo sistema vai estar disponível na segunda-feira para os
seguintes estados: Acre, Alagoas, Amazônia, Amapá, Ceará, Espírito Santo,
Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio
Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
Bahia, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro
e Rio Grande do Sul serão os próximos estados a ser incluídos no novo sistema.
No Distrito Federal, onde foram feitos os testes para a informatização, os
registros online já podem ser feitos desde novembro do
ano passado.
“O sistema vai facilitar a vida dos trabalhadores e em breve
pretendemos tê-lo implantado em todo o país”, disse, em nota, o ministro do
Trabalho, Manoel Dias.
Por meio do Sistema Informatizado de Registro Profissional
(Sirpweb), o trabalhador tem de informar, via internet, dados pessoais e
relativos ao registro pretendido. Em seguida, será gerado um número de
solicitação, discriminando a documentação que deverá ser protocolada na
superintendência do Trabalho mais próxima do requerente. A partir de então,
todo processo poderá ser acompanhado pela internet.
O registro profissional é um cadastro obrigatório a todos os
trabalhadores que exercem atividades regulamentadas por legislação própria,
entre os quais publicitários, jornalistas, artistas, radialistas, secretários e
sociólogos.