quarta-feira, 10 de abril de 2013

ALEAM vence no TSE e bancada federal do Amazonas terá nove vagas em 2014

“Esta é uma vitória do povo do Amazonas”, definiu o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), deputado Josué Neto (PSD), ao final da sessão de julgamento do tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, que aprovou, na noite desta terça-feira (9), o aumento da bancada federal de oito para nove deputados, a partir de 2014. “Nossa bancada era definida por um censo populacional muito antigo e pela Constituição Federal de 1988. Hoje, com um censo atualizado, temos mais de três milhões de habitantes e isso nos credencia a ter essa nova bancada. Essa vitória foi importante no sentido de ter dado um primeiro passo para nosso pleito, que é justo e atende a Constituição”, completou.
O julgamento favorável ao Amazonas começou com o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi que, em um voto relativamente curto, demonstrou haver três processos semelhantes tramitando no TSE e apresentou as maneiras de se proceder aos cálculos de proporcionalidade populacional, definindo que “houve modificação populacional importante no país e, nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 7893, voto favoravelmente à petição do Amazonas”. 
Os ministros Henrique Neves, Laurita Vaz, Luciana Lossio e Antônio Dias Toffoli também votaram favoravelmente. “Anteriormente não tínhamos como redefinir as bancadas do Congresso Nacional, por não termos números atualizados sobre o censo populacional. Agora, com números precisos, temos competência para avaliar e acompanho integralmente o voto da relatora”, declarou Luciana Lossio. 
Os votos contrários foram da presidente da Corte eleitoral superior, ministra Cármen Lúcia e do ministro Marco Aurélio de Mello, que argumentou não ser o TSE a estância correta para o julgamento. Para ele, o Congresso Nacional é quem deveria redefinir o número das vagas. O ministro Antônio Toffoli rebateu destacando que o Congresso Nacional regulamentou a Constituição Federal com a Lei Complementar nº 7893 que definiu que o cálculo deveria ser feito pela corte eleitoral. “Não houve, portanto, invasão de competência”, definiu Toffoli. 

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