sexta-feira, 8 de março de 2013

Ex-prefeito de Jutaí deverá devolver R$ 85 mil

O ex-prefeito do município de Jutaí, Umberto Afonso Lasmar, deverá devolver R$ 85 mil. Segundo deliberação do TCE que na sessão de ontem (7) julgou as contas Anuais da Prefeitura Municipal de Jutaí irregulares (gestão 2007). 
Umberto Afonso Lasmar/ex-prefeito do município de Jutaí
Na análise do Conselheiro Lúcio Alberto de Lima Albuquerque (Processo Nº 1791/2008) indica que a Unidade Técnica e a representante Ministerial julgaram  irregulares imputações de glosa, aplicação de multa e recomendações.
O relator ainda observa que o prefeito exerceu concomitantemente as funções de Chefe do Executivo (Função Política) e de Gestor de Recursos Políticos (Ordenador de Despesas).
No mesmo processo consta denúncias envolvendo recursos públicos por parte da Prefeitura Municipal de Jutaí, falta de pagamento do funcionalismo Público e irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEB. As irregularidades se referem ao atraso no envio dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária ao TCE, Relatórios de Gestão Fiscal e a ausência de quaisquer documentos referentes a obras e serviços de engenharia do exercício de 2007 e de informações que retratassem a gestão contábil financeira da administração municipal, constatado pela Diretoria de Obras Públicas (DCOP) entre muitas outras. O relatório indica que o responsável não apresentou justificativas e/ou documentos.
A multa aplicada (R$ 85.055,00) é pela ausência de comprovação das despesas com obras (drenagem, pavimentação de ruas e avenidas) e referente à ampliação da rede de distribuição de Energia Elétrica no Município, tendo um prazo de trinta dias para seu cancelamento

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