O ex-prefeito do município de Jutaí, Umberto Afonso Lasmar, deverá
devolver R$ 85 mil. Segundo deliberação do TCE que na sessão de ontem (7)
julgou as contas Anuais da Prefeitura Municipal de Jutaí irregulares (gestão
2007).
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Umberto Afonso Lasmar/ex-prefeito do município de Jutaí |
Na análise do Conselheiro Lúcio Alberto de Lima Albuquerque
(Processo Nº 1791/2008) indica que a Unidade Técnica e a representante
Ministerial julgaram irregulares imputações de glosa, aplicação de multa
e recomendações.
O relator ainda observa que o prefeito exerceu
concomitantemente as funções de Chefe do Executivo (Função Política) e de
Gestor de Recursos Políticos (Ordenador de Despesas).
No mesmo processo consta
denúncias envolvendo recursos públicos por parte da Prefeitura Municipal de
Jutaí, falta de pagamento do funcionalismo Público e irregularidades na
aplicação dos recursos do FUNDEB. As irregularidades se referem ao atraso no
envio dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária ao TCE, Relatórios de
Gestão Fiscal e a ausência de quaisquer documentos referentes a obras e
serviços de engenharia do exercício de 2007 e de informações que retratassem a
gestão contábil financeira da administração municipal, constatado pela
Diretoria de Obras Públicas (DCOP) entre muitas outras. O relatório indica que
o responsável não apresentou justificativas e/ou documentos.
A multa aplicada (R$ 85.055,00) é pela ausência de
comprovação das despesas com obras (drenagem, pavimentação de ruas e avenidas)
e referente à ampliação da rede de distribuição de Energia Elétrica no
Município, tendo um prazo de trinta dias para seu cancelamento