Com informações da assessoria do Tribunal de
Justiça do Amazonas
Decisão dos desembargadores do Tribunal de
Justiça do Amazonas (TJAM) foi unânime. ![]() |
| Dissíca Tomaz. Foto da Internet |
O Pleno do Tribunal de Justiça do
Amazonas (TJAM) aceitou denúncia do Ministério Público contra o prefeito de
Eirunepé (município a 1.159 quilômetros de Manaus), Francisco das Chagas
Dissica Valério Tomaz (PMDB), o secretário dele, José Castro de Lima, e o
tesoureiro da Prefeitura, Marcos Rodrigues Lima da Silva. Eles são acusados de
crime de responsabilidade (inciso I, art. 1º, Decreto-Lei nº 201/67, c/c art.
29 do Código Penal Brasileiro). A decisão do processo nº 2008.004335-8 saiu
nesta quinta-feira (13), durante sessão do Pleno do Tribunal, e foi unânime. O
relator foi o desembargador Rafael de Araújo Romano, na sessão presidida pelo
desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.
Trata-se de crime de
responsabilidade por “desvio de rendas públicas em proveito próprio ou alheio,
diante da constatada existência de irregularidades no repasse do duodécimo ao
Poder Legislativo daquela municipalidade, a falta de pagamento do funcionalismo
público referente ao mês de dezembro de 2000, e a diferença de valores nos
cofres do Poder Público na ordem de R$ 1.310.023,25 certificada pelo Tribunal
de Contas do Estado”, conforme voto do relator. ![]() |
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Ainda de acordo com o voto de
desembargador Romano, o Ministério Público afirma que há indícios de que os acusados
utilizavam-se de empresas fictícias para que fossem expedidas Notas Fiscais. Em
outro trecho, o relator informa que as alegações contidas na defesa preliminar
não foram suficientes para afastar a acusação. Os denunciados sustentaram que
“a conduta que lhes fora imputada não está adequadamente descrita, não
apresentando a necessária individualização da autoria e participação de cada um
dos acusados, de tal forma que a petição inicial não atende requisitos mínimos
de processabilidade”, de acordo com trecho do relatório.
Outra denúncia contra o prefeito
Francisco das Chagas Dissica Valério
Tomaz e José Castro de Lima também vão ser investigados em outro processo, o de
nº 2010.004497-9, por corrupção ativa (art. 333, caput e parágrafo único c/c
art. 29 do Código Penal Brasileiro).
O relator também foi o desembargador
Rafael Romano. Segundo denúncia do Ministério Público, em 1999, todos os
presidentes das ligas, ao comparecerem à sede da entidade para uma suposta
reunião, “foram surpreendidos pelo fato que o encontro se destinava à eleição
da chapa única criada pelo senhor Francisco das Chagas Dissica Valério Tomaz,
presidente da FAF que, visando a reeleição, pagou um oficial de justiça para
retirar da sala onde acontecia a reunião o senhor René Gomes, presidente do
Sulamérica, e Amadeu Teixeira, presidente do América”, de acordo com trecho da
peça acusatória. No voto, o relator informa que eles teriam supostamente pago
um oficial de justiça para que, “sob a falsa justificativa de cumprimento de
decisão judicial”, retirar as duas pessoas da sala em que ocorria a reunião. A
quantia paga, conforme o MP, teria sido de R$ 200,00.

