Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM), a
Justiça Federal determinou nesta terça-feira (11) a imediata
paralisação da extração mineral por parte da Construtora Etam Ltda. em
área localizada no quilômetro 2 da rodovia Manoel Urbano (AM-010), em
Iranduba (a 27 quilômetros de Manaus).
De acordo com a ação movida pelo MPF-AM, a empresa, responsável
pela construção da Ponte Rio Negro, teria retirado ilegalmente do local
os materiais destinados ao aterro da obra. A decisão também
determina que a Construtora Etam Ltda. apresente Plano de Recuperação de
Área Degradada (PRAD), no prazo de até 60 dias, com acompanhamento e
aprovação do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), para
execução de medidas de recuperação do meio ambiente. No
entendimento do juiz Dimis da Costa Braga, da 7ª Vara Federal, os danos
ambientais englobam não só aqueles causados diretamente, mas também os
que foram decorrentes do não cumprimento da obrigação de prevenir os
impactos ao meio ambiente.
“Considerando a robustez das provas e a necessidade premente de adoção de medidas, decidimos pela concessão da liminar e que esse PRAD seja assinado por profissional habilitado com o acompanhamento do Ipaam”, disse o magistrado. Em caso de descumprimento das exigências, a multa estabelecida pela Justiça é de R$ 1.000 por dia.
“Considerando a robustez das provas e a necessidade premente de adoção de medidas, decidimos pela concessão da liminar e que esse PRAD seja assinado por profissional habilitado com o acompanhamento do Ipaam”, disse o magistrado. Em caso de descumprimento das exigências, a multa estabelecida pela Justiça é de R$ 1.000 por dia.
Fonte: EM TEMPO
