Conhecida como Lei Maria da Penha a lei número 11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente do Brasil Luiz
Inácio Lula da Silva em 7
de agosto de 2006; dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o
aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22
de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.
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Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a
mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra
a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de
Execução Penal; e dá outras providências.
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—Lei 11.340
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Em razão desse fato, o Centro
pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa
dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma
denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que é um órgão internacional
responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses
acordos internacionais.
Essa lei foi criada com os
objetivos de impedir que os homens assassinem ou batam nas suas esposas, e
proteger os direitos da mulher. Segundo a relatora da lei Jandira Feghali “Lei
é lei. Da mesma forma que decisão judicial não se discute e se cumpre, essa lei
é para que a gente levante um estandarte dizendo: Cumpra-se! A Lei Maria da
Penha é para ser cumprida. Ela não é uma lei que responde por crimes de menor
potencial ofensivo. Não é uma lei que se restringe a uma agressão física. Ela é
muito mais abrangente e por isso, hoje, vemos que vários tipos de violência são
denunciados e as respostas da Justiça têm sido mais ágeis.
A lei alterou o Código Penal Brasileiro e
possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam
presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes agressores também não poderão
mais ser punidos com penas
alternativas, a legislação também aumenta o tempo
máximo de detenção previsto de um para três anos, a nova lei ainda prevê
medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua
aproximação da mulher agredida.
A juíza
Andréia Pachá considera a lei um marco na história da luta contra a violência
doméstica, segundo ela: " A Lei Maria da Penha foi um passo importante
para enfrentar violência contra mulheres [...]" Acessado em 10 de setembro
de 2008. A maioria dos segmentos da sociedade, incluindo a Igreja Católica, consideraram a lei
muito bem-vinda. Inclusive em 1990 a Campanha da Fraternidade, instituída pela
CNBB, escolheu o tema “Mulher e Homem — Imagem de Deus”, fazendo clara
referência a igualdade de gêneros. Na
Câmara, a deputada representante da bancada feminina Sandra Rosado do PSB,
chamou a atenção de suas companheiras para a aplicação da lei com rigor e
prioridade.
Os Evangélicos também consideram
a lei importante. A Igreja
Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB),
por exemplo, elaborou uma cartilha onde condena severamente a violência
praticada contra a mulher, “Temas e conversas – pelo encontro da paz e
superação da violência doméstica”.
A mudança mais considerável da
Lei Maria da Penha com a introdução do parágrafo 9º, do Art. 129, do Código
Penal Brasileiro.
Alguns
críticos alegam que, embora mais rara, a violência contra o homem também é um
problema sério, minorizado pela vergonha que sentem em denunciar agressões
sofridas por parte de companheiras agressivas. É caracterizada pela coação
psicológica, estelionato (como casamentos por interesse), arremesso de objetos
e facadas.
Um dos pontos chave é que o
artigo 5º da constituição garante direitos iguais a todos, portanto o termo
"violência contra a mulher" é incompleto, pois separa a violência
"[...] contra as mulheres dos demais". Um caso típico, foi a série de
críticas propugnadas por um juiz de Sete
Lagoas, Edilson Rumbelsperger
Rodrigues, contra a lei, segundo ele, entre argumentos a respeito de Adão e
Eva, "A vingar esse
conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já
está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado."
Uma outra crítica vem do delegado
Rafael Ferreira de Souza, ele afirma "Quantas
vezes presenciei a própria mulher, vítima de uma ameaça ou de uma lesão
corporal, desesperada (literalmente) porque seu companheiro ficaria preso
[...]".
Em 2009, pela urgente e constante necessidade de conscientização, a Rede
Social Lei Maria da Penha foi criada por um grupo de mulheres voluntárias,
oriundas de vários estados do Brasil, com o objetivo de reunir pessoas
interessadas em compartilhar informações sobre a Lei e sua aplicação.
Outras referências importantes:
§ Dados Estatísticos
após a edição da Lei n. 11.340/06 - http://www.leimariadapenha.com/group/pesquisas/forum/topics/dados-estatisticos-apos-a
§ Aspectos fundamentais
da Lei Maria da Penha - http://www.leimariadapenha.com/group/pesquisas/forum/topics/aspectos-fundamentais-da-lei