sexta-feira, 6 de abril de 2012

Liberdade de expressão. Coluna Semanal Milton Pongitory,


 Milton Pongitory
Utilizarei meu espaço semanal neste veículo de informação qual seja JORNAL CARA LIMPA, para debater sobre os resultados verificados em detrimento das minhas postagens anteriores. Tenho recebido diversas mensagens de apoio e reconhecimento pelo sucesso das postagens anteriores, mas também sou conhecedor que algumas pessoas não agradei, por exemplo: as crianças que pilotavam as Bikes Elétricas não gostaram quando as autoridades cumpriram com a legislação. Os donos de carros “tunados” ou como queiram com “som potente” também não. A essas pessoas gostarias de afirmar que não citei nomes, falei de forma genérica sobre a pratica de irregularidades previstas e positivadas no ordenamento Jurídico vigente no país. Cabe aos senhores assim como eu e todos os outros adaptarem-se a legislação. Quanto aos rumores de que estou denunciando pessoas, fiquem certos que não o fiz, até porque conheço os meios legais e se for o caso farei diretamente na Justiça e não por meio de publicações. a minha verdadeira razão de está aqui é (debater o que dispõe e Lei) a título de informação.

              Observei também o senhor Caique, responsável por este blog ser alvo de alguns comentários por não ser natural de Eirunepé. Trouxe então algumas informações cabíveis.
Segue:
A liberdade do cidadão de ir, vir e ficar, traduzida no seu direito de locomoção, constitui-se num dos bens mais caros da humanidade, conquistada ao longo dos séculos através de lutas, sangue e muitas lágrimas, até que chegássemos ao estágio de desenvolvimento desse sublime direito, o qual foi elevado à categoria de cláusula pétrea pela Constituição de 1988, cujo art. 5.º, LXVIII, garante esse direito, extensivo a todos, seja brasileiro ou estrangeiro, maior ou menor.
Liberdade de expressão é o direito de manifestar livremente opiniões, idéias e pensamentos. É um conceito basilar nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral.
Constituição brasileira de 1988
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    • V - o pluralismo político
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
    • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    • VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
    • IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
  • Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
    • § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Saudações a todos,  nos vemos na próxima semana aqui blog, ou diariamente no Facebook.

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