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| Angelus Figueira Prefeito de Manacapuru |
1. DOS CANDIDATOS
1.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que apresentarem os documentos que preenchem os requisitos básicos constantes neste edital.
1.2. O Regime Jurídico adotado para as Contratações Temporárias será o Regime de Direito Administrativos previstos na Lei Municipal nº 001/2011.
2. REQUISITOS BÁSICOS
QUADRO 1
FUNÇÃO: Professor do Ensino Fundamental
| COMPONENTE CURRICULAR | REQUISITOS BÁSICOS | VAGAS |
| Ensino Fundamental de 1º a 5º ano | Curso em magistério (antigo 2º grau), Superior incompleto (a partir do 3º período) ou completo em Licenciatura na área da Educação. | 22 |
| Ensino Fundamental de 6ª a 9º ano- Todas as matérias do currículo. | Curso Superior completo de Licenciatura Plena nas área especificas do currículo. | 16 |
| Ensino Fundamental 1º e 2º Segmento da Educação de Jovens e Adultos. | Curso em magistério (antigo 2º grau), Superior incompleto (a partir do 3º período) ou completo em Licenciatura na área da Educação. | 24 |
FUNÇÃO: Professor Auxiliar da Educação Infantil
| COMPONENTE CURRICULAR | REQUISITOS BÁSICOS | VAGAS |
| Maternal, Pré Escola I e II | Curso em magistério (antigo 2º grau), Superior incompleto (a partir do 3º período) ou completo em Licenciatura na área da Educação. | 08 |
FUNÇÃO: Professor da Educação Escolar Indígena
| COMPONENTE CURRICULAR | REQUISITOS BÁSICOS | VAGAS |
| Ensino Fundamental de 1º a 5º ano - Língua materna | Pertencer a etnia Indígena, possuir domínio da língua indígena materna e portar carta de anuência assinada pela liderança indígena. | 06 |
Zona Urbana
Educação Infantil
| Local de lotação | Série | Disciplina | Localidade | Nº de vagas |
| CEI João de Deus | Pré Escola I | Professor Auxiliar | Bairro de Nossa Sra. de Aparecida | 01 |
| Pré Escola II | Professor Auxiliar | Bairro de Nossa Sra. de Aparecida | 01 | |
| CEI Joaquim Lula | Maternal | Professor Auxiliar | Bairro da Liberdade | 02 |
| Pré Escola I | Professor Auxiliar | Bairro da Liberdade | 01 | |
| Pré Escola II | Professor Auxiliar | Bairro da Liberdade | 01 | |
| CEI Nazaré Paiva | Pré Escola I | Professor Auxiliar | Bairro de São Francisco | 01 |
| Pré Escola II | Professor Auxiliar | Bairro de São Francisco | 01 |
| Local de lotação | Série | Disciplina | Localidade | Nº de vagas |
| EMEF Manoel A. de Brito | 6º ao 9º ano | Língua Portuguesa/Língua Inglesa/Ens. Das Artes | Bairro Novo Manacá | 01 |
| EMEF Manoel A. de Brito | 6º ao 9º ano | Educação Física/Ciências Naturais | Bairro Novo Manacá | 01 |
| EMEF Manoel A. de Brito | 6º ao 9º ano | Matemática/Ciências Naturais e Ens. Religioso | Bairro Novo Manacá | 01 |
| EMEF Manoel A. de Brito | 6º ao 9º ano | Geografia/História/Ens. Religioso | Bairro Novo Manacá | 01 |
| Local de lotação | Série | Disciplina | Localidade | Nº de vagas |
| EMEF Manoel A. de Brito | 2ª etapa - 1º seg. | Todas | Novo Manacá | 01 |
| EMEF Manoel A. de Brito | 1º bloco - 2º seg. | Todas | Novo Manacá | 02 |
| EMEF Manoel A. de Brito | 2º bloco - 2º seg. | Todas | Novo Manacá | 02 |
| EMEF Socorro Queiroz | 2ª etapa - 1º seg. | Todas | Correnteza | 01 |
| Local de lotação | Série | Disciplina | Localidade | Nº de vagas |
| EMEF Socorro Queiroz/ Ind. Mekaro | Multisseriado | Ensino Fundamental de 1º a 5º ano- comum | Lago do Miriti | 01 |
| EMEF Socorro Queiroz/ Ind. Katxipiri | Multisseriado | Ensino Fundamental de 1º a 5º ano - Língua materna | Lago do Miriti | 01 |
Ensino Fundamental 1º ao 5º ano
| Local de lotação | Série | Disciplina | Localidade | Nº de vagas |
| EMEF Andrade Diniz | Multisseriado | Específicas | Parauá | 01 |
| EMEF Andrade Diniz/ Nova Esperança | Multisseriado | Específicas | Canabuova II | 01 |
| EMEF Bom Jesus | Multisseriado | Específicas | Piranha | 01 |
| EMEF Elizabeth Guimarães/Fé em Deus | Multisseriado | Específicas | Centro de Caviana | 01 |
| EMEF José Augusto de Queiroz | Multisseriado | Específicas | Jaiteua | 01 |
| EMEF Lili Vasconcelos | Multisseriado | Específicas | Vila do Jacaré | 01 |
| EMEF Lili Vasconcelos/ Mario Jorge do C. Lopes | Multisseriado | Específicas | Canabuoca II | 01 |
| EMEF Lima Bernardo/Rui Araújo | Multisseriado | Específicas | Costa do Pesqueiro | 01 |
| EMEF Lima Bernardo/Santa Izabel | Multisseriado | Específicas | Costa do Pesqueiro | 01 |
| EMEF Lima Bernardo/São Sebastião | Multisseriado | Específicas | Costa do Pesqueiro | 01 |
| EMEF Maria de Nazaré Oliveira/Sempre Viva | Multisseriado | Específicas | Repartimento do Tuiué | 01 |
| EMEF Sagrado Coração de Jesus | Multisseriado | Específicas | Ilha do Ajaratuba | 01 |
| EMEF Sagrado Coração de Jesus | Multisseriado | Específicas | Ilha do Ajaratuba | 01 |
| EMEF São Francisco/ Campos Sales | Multisseriado | Específicas | Lago Preto | 01 |
| EMEF São Francisco/ Divino Espírito Santo | Multisseriado | Específicas | Paratarizinho | 01 |
| EMEF São Francisco/ Nova Jerusalém | Multisseriado | Específicas | Paratarizinho | 01 |
| EMEF São Francisco/Mauro Lobo | Multisseriado | Específicas | Paratarizinho | 01 |
| EMEF São João | Multisseriado | Específicas | Vila do Ena | 01 |
| EMEF São Lázaro | Multisseriado | Específicas | Paraná do Periquito | 01 |
| EMEF Leocádio da Cunha/São Lazaro I | Multisseriado | Específicas | Paraná do Anamã | 01 |
| EMEF São Luiz de Gonzaga/ Nossa Sra. do Carmo | Multisseriado | Específicas | Macu-Mirin | 01 |
| Local de lotação | Série | Disciplina | Localidade | Nº de vagas |
| EMEF Cremilda Barros | 6º ao 9º ano | Língua Portuguesa/Língua Inglesa/Ens. Artes | Lago do Timbó | 01 |
| EMEF Cremilda Barros | 6º ao 9º ano | Matemática/Ciências e Ensino Religioso | Lago do Timbó | 01 |
| EMEF Cremilda Barros | 6º ao 9º ano | Historia/Geografia e Educação Física | Lago do Timbó | 01 |
| EMEF Sagrado Coração de Jesus | 6º ao 9º ano | Ciências | Ilha do Ajaratuba | 01 |
| EMEF Sagrado Coração de Jesus | 6º ao 9º ano | Ens. das Artes e Língua Inglesa | Ilha do Ajaratuba | 01 |
| EMEF Sagrado Coração de Jesus | 6º ao 9º ano | Geografia e Língua Inglesa | Ilha do Ajaratuba | 01 |
| EMEF São Francisco | 6º ao 9º ano | Geografia e Língua Inglesa | Lago do Cururu | 01 |
| EMEF São Francisco | 6º ao 9º ano | Geografia e Língua Inglesa | Paratarizinho | 01 |
| EMEF São Lázaro | 6º ao 9º ano | Geografia/Ens. Religioso e Ens. das Artes | Paraná do Periquito | 01 |
| EMEF São Lázaro | 6º ao 9º ano | Historia/Língua Portuguesa | Paraná do Periquito | 01 |
| EMEF São Francisco /Nova Esperança | 6º ao 9º ano | Matemática | Lago do Mundurucus | 01 |
| EMEF São Francisco /Nova Esperança | 6º ao 9º ano | Geografia/ Inglês | Lago do Mundurucus | 01 |
| Local de lotação | Série | Disciplina | Localidade | Nº de vagas |
| EMEF Andrade Diniz | 2ª etapa - 1º seg | Específicas | Parauá | 01 |
| EMEF Andrade Diniz | 1º bloco - 2º seg | Específicas | Parauá | 01 |
| EMEF Ediraldo Sampaio | 2º bloco - 2º seg | Específicas | Estrada de N. Ayrão - km 35 | 01 |
| EMEF Ernestina-São José | 2º bloco - 2º seg | Específicas | Ramal Acajatuba | 01 |
| EMEF Gaspar Fernandes | 1º bloco - 2º seg. | Específicas | Castanho | 01 |
| EMEF Lili Vasconcelos | 1º bloco - 2º seg | Específicas | Vila do Jacaré | 01 |
| EMEF Lima Bernardo Sta Izabel | 1º bloco - 2º seg | Específicas | Costa do Marrecão | 01 |
| EMEF Nossa Sra Perpetuo Socorro- Bilíngüe Sta.Terezinha | 1º bloco - 2º seg. | Específicas | Jatuarana | 01 |
| EMEF Nossa Sra Perpetuo Socorro- Indígena Valdomiro Benedito | 1º bloco - 2º seg. | Específicas | Igarapé do Patauá | 01 |
| EMEF Nossa Sra Perpetuo Socorro- São Luiz de Gonzaga | 1º bloco - 2º seg. | Específicas | Santo Antonio | 01 |
| EMEF Presidente Kennedy - Lírio do Vale | 1º bloco - 2º seg. | Específicas | Costa do Paratari | 01 |
| EMEF Presidente Kennedy - Vale da Benção | 1º bloco - 2º seg. | Específicas | Costa do Paratari | 01 |
| EMEF Sagrado C. de Jesus-Severino Herculano | 2º bloco- 2º seg. | Específicas | Paraná do Iauara | 01 |
| EMEF São Francisco de Assis- José de Alencar | 1º bloco - 2º seg. | Específicas | Costa do Ajarutubinha | 01 |
| EMEF São João - Ubim | 1º bloco - 2º seg. | Específicas | Ramal do Maniquara | 01 |
| EMEF São Lázaro | 1º bloco - 2º seg. | Específicas | Costa do Tuiué | 01 |
| EMEF São Luiz de Gonzaga | 2º bloco- 2º seg. | Específicas | Sacambu - Águia | 01 |
| EMEF Senador Feijó | 1º bloco - 2º seg. | Específicas | Vila do Campinas | 01 |
| Local de lotação | Série | Disciplina | Localidade | Nº de vagas |
| EMEF São Luiz de Gonzaga/ Indígena Afrânio G. Brasil | Multisseriado | Ensino Fundamental de 1º a 5º ano - Língua materna | Igarapé do Patauá | 01 |
| EMEF São João/ Indígena Tururukari-Uka | Multisseriado | Ensino Fundamental de 1º a 5º ano - Língua materna | Ubim | 01 |
| EMEF Benedito Gomes/Rosa Vermelha | Multisseriado | Ensino Fundamental de 1º a 5º ano - Língua materna | Ramal Nova Esperança | 01 |
| EMEF Lili Vasconcelos/ Indígena Kayokiri | Multisseriado | Ensino Fundamental de 1º a 5º ano - Língua materna | Vila do Jacaré | 01 |
4.1. As inscrições para o presente PSS serão realizadas no período de 29 a 31 de março de 2012, na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situada no Boulevard Pedro Rates de Oliveira, 753, centro, Manacapuru/AM, no horário de 8h às 12h e de 14h às 17h.
4.2. Ao preencher o formulário de inscrição do processo seletivo simplificado, o candidato a uma vaga de professor do Ensino fundamental do 6º ao 9º ano deverá obrigatoriamente informar a disciplina de seu interesse, desde que a sua formação atenda os requisitos básicos exigidos pelo Edital.
4.3. Caso seja identificada mais de duas inscrições será cancelada a de menor numeração de identificação.
4.4. Não haverá pagamento de taxa de inscrição.
4.5. Os Candidatos aprovados serão convocados conforme classificação e lotados nas escolas municipais segundo a opção feita na inscrição ou a critério da Secretaria Municipal de Educação no interesse do serviço.
4.6. Realizada a inscrição, não serão aceitos pedidos posteriores de inclusão de documentos ou alteração de cargo, carga horária disciplina ou escola, seja qual for o motivo alegado.
4.7. Em caso de excederem candidatos classificados em relação ao número de vagas existentes na escola para qual se escreveu, a SEMED remanejará os candidatos para outra escola diferente do qual foram inscritos, conforme a necessidade de preenchimento de vagas.
4.8. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que regem o Processo Seletivo Simplificado, antes de realizar sua inscrição.
4.9. Terá a inscrição cancelada aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos;
4.10. A Comissão examinadora não se responsabiliza por solicitações de inscrições por meio e forma diversas daquela prevista no Edital.
4.11. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.
4.12. Em hipótese alguma serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 4.1, deste Edital;
4.13. As informações prestadas no formulário de inscrição, como também a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato.
4.14. Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.
4.15. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procuração.
5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
5.1. As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, e pelo disposto no Decreto Federal nº 3.298/1999, poderão concorrer aos contratos a elas reservados, conforme indicado no Anexo I, deste Edital, certificando-se, para tanto, se atendem às exigências necessárias para o desempenho das atividades relativas ao cargo.
5.2. Para concorrer aos contratos reservados aos portadores de deficiências, o candidato deverá, na ficha de Inscrição, declarar a deficiência de que é portador, observando se as exigências das atividades relativas à função do contrato a que concorre são compatíveis com a deficiência de que é portador.
5.3. O candidato portador de deficiência deverá entregar, no ato da inscrição, laudo médico atestando a especificidade, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código de Classificação Internacional de Doenças - CID.
5.4. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, ou deixar de atender ao disposto no artigo 14, não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerado portador de deficiência.
5.5. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999, participarão do PSS em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à data, ao horário e ao local de inscrição, aos critérios de Avaliações e aos critérios de aprovação e classificação.
5.6. O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser portador de deficiência, se aprovado e classificado no PSS, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados para a categoria de sua opção, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia médica a cargo da Junta Médica do Município de Manacapuru.
5.7. A decisão da Junta Médica é terminativa sobre a condição de portador de deficiência e sobre o grau de tal deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência de que é portador realmente o habilita aos contratos reservados para candidatos em tais condições, assim como também se as atribuições das atividades do contrato para o qual foi aprovado e classificado são compatíveis com a deficiência de que é portador.
5.8. Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem portadores de deficiências, ou os que se inscreverem em tais condições forem reprovados na perícia, os contratos reservados a eles serão preenchidos pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada categoria.
6. EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1 Para a efetivação de inscrição o candidato deverá entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado, no período, horário e local determinado neste edital, mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:
a) Curriculum Vitae.
b) Comprovante do Documento exigido como Requisito Básico do componente curricular para o qual está inscrito (Declaração, Certificado ou Diploma).
c) Declaração ou comprovante de experiência profissional na docência (se possuir).
d) Documento Oficial de Identidade (via original com foto). O documento deve estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
e) CPF
f) comprovante de quitação eleitoral
g) comprovante de dispensa militar, para candidatos do sexo masculino.
6.2 Será permitida a efetivação da inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do candidato, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador, não havendo necessidade de reconhecimento de firma na procuração. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida.
6.2.1 O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando os mesmos com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.
6.3 Como comprovante de cursos serão aceitos: Diploma, Certificado ou Declaração com data atualizada (dia/mês/ano), emitida pelo Chefe de Registro Acadêmico;
6.4 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do Item 2 e do item 6.1.
7 DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
7.1 Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;
a) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;
d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Atestado Médico;
e) Não ter sido aposentado por invalidez;
f) Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;
g) Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;
h) Cumprir as determinações deste edital;
i) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
8 DO PROCESSO SELETIVO
8.1 O Processo Seletivo Consistirá de análise de Curriculum Vitae, que compreende do exame da documentação exigida, considerando a somatória da experiência e titulação, observando a pontuação abaixo:
| Quadro Único | ||
| EXPERIÊNCIA E TITULO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
| Experiência profissional em docência | 0,75 ponto por mês completo | 45 pontos |
| Magistério (antigo 2º grau) | 15 pontos | 15 pontos |
| Graduação incompleta (a partir do 3º período) | 20 pontos | 20 pontos |
| Graduação | 25 pontos | 25 pontos |
| Especialização | 30 pontos | 30 pontos |
8.3 Os pontos referentes à titulação não serão cumulativos, computando-se apenas o título de maior pontuação;
8.4 Serão considerados para efeito de comprovação de experiência profissional, Contrato de Trabalho por Instrumento particular ou registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta ou declaração emitida pelo setor de pessoal ou contrato de trabalho;
8.4.1 A comprovação de experiência profissional, na hipótese de serviço prestado a iniciativa privada, deverá vir acompanhada também de declaração do empregador, emitida e assinada pelo chefe do Setor de Pessoal ou equivalente em que conste claramente o cargo e a descrição do serviço.
8.4.2 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter a função, a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.
8.4.3 No caso de servidor público será aceita Certidão de Tempo de Serviço ou Declaração de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor pessoal ou equivalente
8.4.4 Para comprovação de experiência profissional no exterior, a ser utilizada apenas para pontuação de título, mediante apresentação de cópia de Declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de Certidão de tempo de serviço, os quais somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
8.5 Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria.
8.6 Para comprovação de conclusão de curso de especialização, serão aceitas ainda declarações ou atestados oficiais de conclusão do curso em que constem necessariamente as disciplinas cursadas, freqüência, avaliação e carga horária.
8.7 Não serão atribuídos pontos para declarações sem especificação clara das disciplinas cursadas, freqüência, avaliação e carga horária.
8.8 Os documentos em Língua Estrangeira, referentes a cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira;
8.9 Não serão atribuídos pontos para:
a) Documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional que não contenha o cargo ou data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado ou que não estejam assinados pelo responsável do setor de pessoal da instituição.
b) Declaração de conclusão de cursos em que a data de emissão não esteja atualizada.
c) Histórico Escolar.
d) Declaração de conclusão de cursos sem especificação clara da carga horária e do curso realizado.
8.11 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) Deixar de atender e/ou comprovar qualquer um dos requisitos básicos estabelecidos no item 2 do edital.
b) Apresentar o Formulário de inscrição ilegível e/ou incompleta ou com preenchimento incorreto.
c) Entregar documentos sem acompanhamento do formulário de Inscrição.
9 DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
9.1 Na hipótese de igualdade de pontos, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem, apresentar:
1) Comprovação de residência fixa no local para o qual está concorrendo;
2) Maior tempo de experiência profissional comprovada na docência;
3) Maior idade.
10 DO PRAZO DE VALIDADE
10.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 24 (vinte e quatro) meses.
11 DO CONTRATO E RESCISÃO
11.1 O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas a Lei Municipal N. º 001, de 28 de junho de 2011que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
11.2 O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais e 01 cópias de cada:
a. Carteira de Identidade
b. CPF
c. Titulo de Eleitor
d. Comprovante de Quitação Eleitoral
e. Certificado Militar (para homens)
f. PIS/PASEP
g. Comprovante de Residência (água, telefone ou declaração)
h. Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos discriminados no item 2.
i. Conta Corrente (Bradesco)
j. 2 fotos 3x4
k. Carteira de Trabalho;
l. Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médica do Estado)
m. Diário Oficial de homologação do resultado (cópia)
11.3 O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros na assinatura do contrato.
11.4 A remuneração será equivalente às horas contratadas.
11.5 Os Valores mensais abaixo discriminados equivale ao nível I referencia 1 do Plano de Cargo e salário do Magistério Publico do Município de Manacapuru, independentemente da titulação.
Quadro Único
| Nº. | Nível | Referencia | Carga Horária | Remuneração |
| 1 | Nível I | 1 | 20 horas | 943,00 |
| 40 horas | 1.886,00 |
12.1 O candidato contratado deverá, após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se à Escola no prazo de 24 horas a contar da data do memorando expedido pelo Departamento de Lotação (Semed), sob pena de decair o direito à vaga, sendo vedada ainda, a relotação ou remoção para outra escola.
12.2 O candidato contratado será lotado conforme a necessidade desta Secretaria, levando-se em conta as escolas onde existam vagas no componente curricular para o qual o mesmo se inscreveu.
12.3 Caso a Administração necessite completar a carga horária com mais de 01 (um) componente curricular, no caso do componente curricular do 6º ao 9º ano, a lotação dar-se-á considerando que o maior número de aulas será referente ao componente constante na sua inscrição, e o restante de horas, referente a áreas afins a sua formação e/ ou titulação.
12.4 Os candidatos que excederem o número de vagas existentes na escola onde efetivaram sua inscrição, a SEMED remanejará para outras escolas, ainda que em localidades diversa, mediante necessidade de preenchimento de vagas.
13 DO RESULTADO
O resultado dos candidatos classificados será divulgado no site www.diariomunicipal.com.br/aam.
14 DOS RECURSOS
14.1 Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia subseqüente ao da divulgação.
14.2 Os recursos deverão ser digitados, fundamentado e entregue no setor da Comissão Examinadora do PSS Boulevard Pedro Rates de Oliveira, 753, Centro, Cep 69400-000 - Manacapuru-AM
14.3 Os candidatos deverão entregar o recurso em duas vias (original e uma cópia).
14.4 O recurso deverá conter capa constando o nome, o número de inscrição, cargo, CPF e o número do documento de identidade do candidato.
14.5 Poderá interpor recurso o próprio candidato ou seu procurador.
14.6 O recurso interposto fora do prazo, estipulado no item 14.1, será indeferido
14.7 Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo, no prazo de 04 (quatro) dias úteis, da data do protocolo.
14.8 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.
15 DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 O Resultado Final será homologado pelo Prefeito Municipal de Manacapuru e publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios;
15.2 Na hipótese do candidato selecionado e contratado não cumprir o item 12.1. ou for dispensado por conveniência da Administração, será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios;
15.3 Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas;
15.4 O candidato contratado ao final do ano letivo passará por uma avaliação, onde deverá demonstrar os conhecimentos inerentes ao desempenho do cargo. Sendo que a permanência dar-se-á após a verificação destes conhecimentos. Caso o candidato não possua os conhecimentos inerentes na área de atuação, o contrato será rescindido automaticamente;
15.5 A avaliação de que trata o item anterior, será realizada por uma equipe composta de 03 servidores lotados na escola que o contratado exerce a função, que será composta pelo Gestor, Coordenador Pedagógico e um Professor representante.
15.6 Após a homologação publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios a Secretaria Municipal de Educação - SEMED convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação.
15.7 A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 10.1
15.8 Os classificados para além do nº de vagas constituirão um cadastro de reserva, e serão chamados em caso de vagância ou ampliação da demanda na ordem da classificação.
15.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora da SEMED.
Manacapuru, 16 de março de 2012.
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Prefeito Municipal
